Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0711314-35.1900.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: IVO TRAVASSOS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405)
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271)
ADVOGADO(A): GUILHERME DAVID JORGE (OAB RJ118649)
EXEQUENTE: IVETE DE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405)
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271)
ADVOGADO(A): GUILHERME DAVID JORGE (OAB RJ118649)
EXEQUENTE: CORINTA APARECIDA DE ARAUJO AFONSO
ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405)
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271)
ADVOGADO(A): GUILHERME DAVID JORGE (OAB RJ118649)
EXEQUENTE: EDSON TRAVASSOS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405)
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271)
ADVOGADO(A): GUILHERME DAVID JORGE (OAB RJ118649)
EXEQUENTE: MESSIAS TRAVASSOS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405)
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271)
ADVOGADO(A): GUILHERME DAVID JORGE (OAB RJ118649)
EXEQUENTE: NELSON TIAGO DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405)
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271)
ADVOGADO(A): GUILHERME DAVID JORGE (OAB RJ118649)
EXEQUENTE: JONAS TRAVASSOS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405)
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271)
ADVOGADO(A): GUILHERME DAVID JORGE (OAB RJ118649)
EXEQUENTE: JACYRA TRAVASSOS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ071405)
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA NUNES MACHADO MIRANDA (OAB RJ106271)
ADVOGADO(A): GUILHERME DAVID JORGE (OAB RJ118649)
EXEQUENTE: FERNANDA RAIBOLTE DE ARAUJO CABRAL (Sucessor)
ADVOGADO(A): REBECA RAIBOLTE DE ARAUJO (OAB DF068823)
EXEQUENTE: JOEL TRAVASSOS DE ARAUJO JUNIOR (Sucessor)
ADVOGADO(A): REBECA RAIBOLTE DE ARAUJO (OAB DF068823)
EXEQUENTE: REBECA RAIBOLTE DE ARAUJO (Sucessor)
ADVOGADO(A): REBECA RAIBOLTE DE ARAUJO (OAB DF068823)
INTERESSADO: G5 BRJUS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): BRUNA DA SILVEIRA CERRI
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA HADDAD MURGEL GEPP
DESPACHO/DECISÃO
1 - Eventos 418, 420 e 421: Esclareça-se aos exequentes FERNANDA RAIBOLTE DE ARAÚJO CABRAL, JOEL TRAVASSOS DE ARAÚJO JÚNIOR e REBECA RAIBOLTE DE ARAÚJO que nos requisitórios de pagamento cadastrados em favor destes, não houve destaque de honorários contratuais, conforme se verifica nos precatórios expedidos no evento 260 e depositados nos eventos 406, 407 e 408, respectivamente.
O mencionado valor de R$ 9.402,89 não se refere à destaque de honorários contratuais e sim à dedução do valor devido pelos exequentes, fixado a título de honorários sucumbenciais em favor da União, para o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CNPJ 26.707.621/0001-01), em cumprimento ao determinado no item ‘3’ do despacho do evento 218.
2 - Desta forma, expeçam-se os seguintes alvarás de levantamento referentes aos requisitórios de pagamento depositados nos eventos 406 a 416:
I) Alvará de levantamento de 100% do valor depositado na conta 139727252, da CEF (ag. 4021), referente ao requisitório de pagamento de nº 5004815-20.2023.4.02.9388 (evento 416), em favor da cessionária G5 BRJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS, CNPJ 13.974.813/0001-24;
II) Alvará de levantamento de 80% do valor depositado na conta 3900122912783, do Banco do Brasil (ag. 2234), referente ao requisitório de pagamento de nº 5004807-43.2023.4.02.9388 (evento 408), em favor da cessionária G5 BRJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS, CNPJ 13.974.813/0001-24;
III) Alvará de levantamento de 100% do valor depositado na conta 139727139, da CEF (ag. 4021), referente ao requisitório de pagamento de nº 5004811-80.2023.4.02.9388 (evento 412), em favor da cessionária G5 BRJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS, CNPJ 13.974.813/0001-24;
IV) Alvará de levantamento de 100% do valor depositado na conta 139727180, da CEF (ag. 4021), referente ao requisitório de pagamento de nº 5004812-65.2023.4.02.9388 (evento 413), em favor da cessionária G5 BRJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS, CNPJ 13.974.813/0001-24;
V) Alvará de levantamento de 80% do valor depositado na conta 3900122912782, do Banco do Brasil (ag. 2234), referente ao requisitório de pagamento de nº 5004806-58.2023.4.02.9388 (evento 407), em favor da cessionária G5 BRJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS, CNPJ 13.974.813/0001-24;
VI) Alvará de levantamento de 100% do valor depositado na conta 139727228, da CEF (ag. 4021), referente ao requisitório de pagamento de nº 5004814-35.2023.4.02.9388 (evento 415), em favor da cessionária G5 BRJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS, CNPJ 13.974.813/0001-24;
VII) Alvará de levantamento de 100% do valor depositado na conta 3900122912780, do Banco do Brasil (ag. 2234), referente ao requisitório de pagamento de nº 5004805-73.2023.4.02.9388 (evento 406), em favor de FERNANDA RAIBOLTE DE ARAUJO CABRAL, CPF 104.906.497-69;
VIII) Alvará de levantamento de 20% do valor depositado na conta 3900122912782, do Banco do Brasil (ag. 2234), referente ao requisitório de pagamento de nº 5004806-58.2023.4.02.9388 (evento 407), em favor de JOEL TRAVASSOS DE ARAUJO JUNIOR, CPF 123.083.527-01.
IX) Alvará de levantamento de 20% do valor depositado na conta 3900122912783, do Banco do Brasil (ag. 2234), referente ao requisitório de pagamento de nº 5004807-43.2023.4.02.9388 (evento 408), em favor de REBECA RAIBOLTE DE ARAUJO, CPF 151.675.597-90.
3 - Após, intimem-se as partes beneficiárias para ciência da expedição e de que deverão comparecer ao banco responsável pelo pagamento dentro do prazo de validade do alvará (60 (sessenta) dias a partir de sua emissão), munida de 3 (três) vias da aludida peça, emitindo-se, ainda, comunicação eletrônica à agência bancária responsável pelo pagamento (art. 183 da CNCR).
4 - Outrossim, dê-se vista à União acerca dos valores depositados nos eventos 406 a 416, em favor do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
5 - Sem prejuízo, intimem-se os exequentes CORINTA APARECIDA DE ARAUJO AFONSO, EDSON TRAVASSOS DE ARAUJO, IVETE DE ARAUJO DOS SANTOS e JONAS TRAVASSOS DE ARAUJO, assim como o ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EDUARDO MACHADO DOS SANTOS ASSOCIADOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se há interesse na realização de transferência bancária dos valores referentes aos requisitórios de pagamento dos eventos 409, 410, 411 e 414, respectivamente.
Em caso positivo, deverão as partes beneficiárias indicarem seus dados bancários completos - instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente/poupança, nome do titular e respectivo CPF/CNPJ. Ressalto que a conta deve ser de titularidade da parte beneficiária.
Em se tratando de beneficiário pessoa jurídica, deverão ser informados nome, CPF e RG/OAB do responsável/representante, conforme exigência das agências depositárias.
6 - Atendido o item ‘5’, voltem os autos imediatamente conclusos.