Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002663-64.2011.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: HUMBERTO NOGUEIRA FARNEZE
ADVOGADO(A): FERNANDA COELHO KRATZ (OAB RJ132462)
ADVOGADO(A): CINTIA ESTEBANEZ ABREU (OAB RJ129989)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que a Contadoria do Juízo (evento 324) ratificou a necessidade de elucidação da controvérsia fática envolvendo o exequente HUMBERTO NOGUEIRA FARNEZE (evento 285) ante a sua alegação de direito à RT de Doutorado a partir de junho de 2012 (evento 263) e a informação do CEFET/RJ (eventos 306 e 338) de que não há registros funcionais ou processos administrativos que deem suporte ao pagamento de Retribuição por Titulação (RT) de Doutorado com vigência a partir de junho de 2012, apresentando, em contrapartida, documentos que comprovam a concessão de Retribuição por Titulação (RT) para o servidor, com vigência retroativa à data de 29/05/2017, data da conclusão do Doutorado constante do diploma apresentado (evento 306 - anexo 4).
Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos acostados aos autos nos eventos 306 e 338, esclarecendo a menção à data de junho de 2012 para a titulação de Doutorado e manifestando-se especificamente quanto à alegação de que não há acertos financeiros quanto à titulação de doutorado porque o servidor já recebia o equivalente por força de RSC III e Mestrado.
Na mesma oportunidade, deverão as partes se manifestarem sobre a pretensão de que as diferenças decorrentes da titulação de Doutorado integrem o objeto da presente execução, considerando a solicitação da Contadoria em seu item 1 (evento 324).
Com a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução.