Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016801-57.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para que promova a apropriação do despósito judicial - Evento 51.1 - (CNCR, art. 188, inciso II) e comprove a operação no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte autora deverá estar ciente de que eventual pedido de medidas constritivas deve estar acompanhado de cálculo atualizado do crédito exequendo, com a demonstração de que foi abatido o valor transferido.
Comprovada a operação e nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito, como determinado no Evento 42.1.