Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016801-57.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para que promova a apropriação do despósito judicial - Evento 51.1 - (CNCR, art. 188, inciso II) e comprove a operação no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte autora deverá estar ciente de que eventual pedido de medidas constritivas deve estar acompanhado de cálculo atualizado do crédito exequendo, com a demonstração de que foi abatido o valor transferido.
Comprovada a operação e nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito, como determinado no Evento 42.1.
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016801-57.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LIVRARIA INSIGHT LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: JOAO RICARDO ABREU DA SILVA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 40.1. A parte exequente requer o desbloqueio dos ativos financeiros constritos por meio do SISBAJUD, ao argumento de que se trata de verba de natureza salarial, cuja impenhorabilidade estaria garantida nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Ocorre que o bloqueio determinado por este juízo alcançou tão somente os ativos da empresa executada LIVRARIA INSIGHT LTDA, como se infere do Evento 31.1, sendo desarrazoado o fundamento da parte ré.
Além disso, os extratos juntados no Evento 40.2 referem-se a bloqueios determinados em outro processo judicial, não se confundindo com a presente execução.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado no Evento 40.1.
Cumpra-se a decisão juntada no Evento 21.1 e proceda-se à transferência do montante bloqueado para conta judicial.
Após, intime-se a CEF para ciência da operação, ficando autorizada a apropriação do valor depositado pela própria instituição financeira (CNCR, art. 188, inciso II), comprovando-se no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, a exequente deve promover o andamento do feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação profícua, suspenda-se o processo pelo tempo remanescente do prazo de suspensão da prescrição (CPC, art. 921, §4º), até o máximo de um ano, no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º)
Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos.
29/08/2025, 00:00
Mero expediente
28/08/2025, 23:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016801-57.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LIVRARIA INSIGHT LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
EXECUTADO: JOAO RICARDO ABREU DA SILVA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 21.1: "(...) Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(s) devedor(es) para que se manifeste(m), em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, cientificando-o(s) de que, decorrido o prazo sem manifestação, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora para satisfação do débito, nos termos do art. 854, §5º, do mesmo diploma legal."
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016801-57.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: ROSANGELA LUCIA MARTINS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 22 - 28/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 21 - 27/06/2025 - Decisão interlocutória