Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081936-50.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAUDIA SOARES RODRIGUES
ADVOGADO(A): SILVIA DOS SANTOS CORREIA (OAB RJ090508)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Dê-se vista à parte autora acerca da manifestação do INSS no evento 91. Prazo de 10 (dez) dias.
2 - Tendo em vista o depósito dos honorários periciais no evento 90, INTIME-SE novamente a perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dia, hora e local para realização da perícia, com data não inferior a 30 (trinta) dias, necessários à intimação das partes interessadas, ciente de que o prazo para a entrega do laudo será de 20 (vinte) dias, contados da data da perícia.
Sem prejuízo, expeça-se e-mail à perita com o teor dessa decisão.
3 - Marcado o exame, intimem-se as partes acerca do agendamento da perícia médica, devendo o periciando comparecer munido de documento de identificação e de todos os laudos relativos às doenças indicadas no feito.
4 - Apresentado o laudo, dê-se vista às partes no prazo de 15 (quinze) dias.
5 - Prestados os esclarecimentos, ou nada mais requerido, expeça-se ofício de transferência de valores, para pagamento de honorários periciais.