Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5016250-77.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 25 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 27/11/2025.
01/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2025, 11:19
Mero expediente
30/09/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016250-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHARLES HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA COSTA TEIXEIRA (OAB RJ230532)
ADVOGADO(A): GABRIELLE GOMES EVANGELISTA (OAB RJ157352)
ADVOGADO(A): WANDERLEI CARDOSO DA LUZ (OAB RJ178038)
ADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA RIBEIRO SOUZA (OAB RJ239957)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar como tempo especial de contribuição os períodos de 14/08/1989 a 03/12/1990, laborado na SELENE INDUSTRIA TEXTIL S A, e 02/09/1991 a 05/03/1997, na forma da fundamentação supra. Tendo decaído da maior parte do pedido, condeno o autor nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º do CPC. Porém, em razão de ser a parte beneficiária de gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Sem custas, no caso de eventual recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes.