Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041349-54.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: R.F ATACADO DE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARAO (OAB BA027072)
RÉU: DISTRIBUIDORA FORT FRUIT LTDA
ADVOGADO(A): SILVANA REGINA GENEROZO (OAB SP222071)
RÉU: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): CLESIO GABRIEL DI BLASI JUNIOR (OAB RJ126118)
SENTENÇA
Ante o exposto e com base na fundamentação supra, conheço dos embargos de declaração opostos no evento 61, SENT1 para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo a sentença de mérito tal como lançada em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041349-54.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REIS
RÉU: DISTRIBUIDORA FORT FRUIT LTDA
ADVOGADO(A): SILVANA REGINA GENEROZO (OAB SP222071)
RÉU: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): CLESIO GABRIEL DI BLASI JUNIOR (OAB RJ126118)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 15/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
04/11/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
15/08/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041349-54.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: R.F ATACADO DE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARAO (OAB BA027072)
RÉU: DISTRIBUIDORA FORT FRUIT LTDA
ADVOGADO(A): SILVANA REGINA GENEROZO (OAB SP222071)
RÉU: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): CLESIO GABRIEL DI BLASI JUNIOR (OAB RJ126118)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem divididos pelo INPI e pelas sociedades empresárias rés, pro rata nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e o INPI, que deverá fazer as necessárias anotações nos registros e publicações em RPI. Intimem-se.