Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006317-04.2021.4.02.5107/RJ
AUTOR: ELIAS FELIX CORREIA
ADVOGADO(A): PABLO DE SOUZA MARTINS (OAB RJ091432)
DESPACHO/DECISÃO
No PPP juntado aos autos pela então empregadora MARÍTIMA CONSTRUÇÕES NAVAIS S/A. / ESTALEIRO MAUÁ S/A (evento 56, DOC4; evento 71, DOC3), referente ao período de 09/11/1999 a 28/06/2006 consta para o agente ruído a indicação do responsável técnico pelos registrados ambientais apenas a partir de 09/03/2001.
Os LTCAT's juntados referem-se ao período 2011/2012 (evento 56, DOC5; evento 71, DOC2).
O PPP, enquanto documento histórico-laboral do trabalhador, deve retratar as informações constantes no LTCAT, conforme dispõe o art. 68, §3º, do Decreto nº. 3.048/99:
"Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV.
(...)
§ 3º A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. "
Dessa forma, constatada a ausência do responsável técnico pelo período de 09/11/1999 a 08/03/2001, a sociedade MARÍTIMA CONSTRUÇÕES NAVAIS S/A. / ESTALEIRO MAUÁ S/A deve ser novamente oficiada para, agora, juntar aos autos cópia do LTCAT referente ao período supra, constando o nome do responsável técnico pelos registros indicados no PPP.
À Secretária para que proceda com a expedição do ofício supra.
Com a juntada de tal documento, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, novamente conclusos.