Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 16/06/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
RECORRIDO: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO (AUTOR)
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
Votante: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
16/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
RECORRIDO: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO (AUTOR)
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 14/07/2026.
16/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
RECORRENTE: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
RECORRIDO: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO (AUTOR)
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA GAFISA S/A. SUPOSTA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os presentes Embargos. Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 05/05/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
PRESIDENTE: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
RECORRENTE: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
RECORRIDO: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO (AUTOR)
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, COM A CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONDENO A RECORRENTE EM VERBAS SUCUMBENCIAIS, ORA FIXADAS EM 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
RECORRENTE: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
RECORRIDO: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO (AUTOR)
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DIREITO DO CONSUMIDOR. CEF. GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MORAIS. DEMORA INESCUSÁVEL EM PROVIDENCIAR A BAIXA NA HIPOTECA DE SALA COMERCIAL ADQUIRIDA PELO AUTOR E DEVIDAMENTE QUITADA EM MAIO/2016. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença. Condeno a recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2026.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A GAFISA SPE - 113 Empreendimentos Imobiliários S.A. apresentou recurso inominado de forma tempestiva, conforme registrado no evento 68, RECLNO1.
Dessa forma, intime-se as partes contrárias, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para que, caso queiram, apresentem suas contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento do recurso inominado, em conformidade com o artigo 41 da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se as partes.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, CONHEÇO DE AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e os ACOLHO PARCIALMENTE, tão somente para sanar as omissões e obscuridades apontadas, nos termos dos esclarecimentos acima expendidos, sem qualquer modificação do dispositivo da sentença embargada, que fica integralmente mantido. Os demais pontos são rejeitados, por ausência de vício a sanar. Intimem-se.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o efeito modificativo requerido nos Embargos de Declaração nos eventos 45.1 e 46.1, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do § 2º do art. 1.023 do CPC.
Intime-se.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o efeito modificativo requerido nos Embargos de Declaração nos eventos 45.1 e 46.1, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do § 2º do art. 1.023 do CPC.
Intime-se.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA e determinar que as rés, GAFISA SPE-113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, de forma solidária, adotem todas as providências administrativas e/ou judiciais necessárias para promover o cancelamento definitivo da hipoteca registrada na Averbação 4 (AV-4) da matrícula nº 391.375 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Caso haja interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de Compensação por Danos Morais movida por PAULO JOSE MENEZES MATTOSO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., na qual a parte autora busca a baixa de gravame hipotecário de imóvel quitado e a devida reparação moral pela demora no cumprimento da obrigação.
O feito encontra-se em ordem, com partes legítimas e devidamente representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. As questões processuais relativas à competência e ao litisconsórcio passivo necessário foram devidamente resolvidas pela decisão que determinou a remessa dos autos a esta Justiça Federal.
Intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir, a parte autora, a ré GAFISA S/A e a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL manifestaram-se no sentido de não haver outras provas a serem produzidas, reportando-se aos documentos já acostados aos autos.
Verifico que a controvérsia dos autos cinge-se a matéria de direito e a fatos já comprovados por meio da prova documental, sendo desnecessária a produção de outras provas.
Assim, com fundamento no artigo 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Constata-se, ademais, que o valor atribuído à causa na petição inicial é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Considerando que o valor da causa é inferior ao teto de competência dos Juizados Especiais Federais e que a matéria tratada nos autos não se enquadra nas exceções legais, impõe-se a adequação do rito processual.
Dessa forma, retifico, de ofício, a classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Federal", determinando que o feito passe a tramitar sob as regras da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Outras Decisões
11/09/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica às contestações e se manifestar sobre os documentos juntados, especificando, se for o caso, as provas que pretende produzir, também justificando sua relevância.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
RÉU: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO - 19/05/2025 a 23/05/2025
Cite-se a CEF para oferecimento de contestação ou resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, bem como indicando, justificadamente, as provas que pretende produzir. Havendo possibilidade de conciliação, esta deve ser clara, detalhando todos os seus termos.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes.
Intimem-se as partes acerca da redistribuição da ação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
RECORRENTE: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
RECORRIDO: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO (AUTOR)
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA GAFISA S/A. SUPOSTA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os presentes Embargos. Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 05/05/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
PRESIDENTE: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
RECORRENTE: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
RECORRIDO: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO (AUTOR)
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, COM A CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONDENO A RECORRENTE EM VERBAS SUCUMBENCIAIS, ORA FIXADAS EM 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
RECORRENTE: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
RECORRIDO: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO (AUTOR)
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DIREITO DO CONSUMIDOR. CEF. GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MORAIS. DEMORA INESCUSÁVEL EM PROVIDENCIAR A BAIXA NA HIPOTECA DE SALA COMERCIAL ADQUIRIDA PELO AUTOR E DEVIDAMENTE QUITADA EM MAIO/2016. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença. Condeno a recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2026.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A GAFISA SPE - 113 Empreendimentos Imobiliários S.A. apresentou recurso inominado de forma tempestiva, conforme registrado no evento 68, RECLNO1.
Dessa forma, intime-se as partes contrárias, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para que, caso queiram, apresentem suas contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento do recurso inominado, em conformidade com o artigo 41 da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se as partes.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, CONHEÇO DE AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e os ACOLHO PARCIALMENTE, tão somente para sanar as omissões e obscuridades apontadas, nos termos dos esclarecimentos acima expendidos, sem qualquer modificação do dispositivo da sentença embargada, que fica integralmente mantido. Os demais pontos são rejeitados, por ausência de vício a sanar. Intimem-se.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o efeito modificativo requerido nos Embargos de Declaração nos eventos 45.1 e 46.1, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do § 2º do art. 1.023 do CPC.
Intime-se.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o efeito modificativo requerido nos Embargos de Declaração nos eventos 45.1 e 46.1, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do § 2º do art. 1.023 do CPC.
Intime-se.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA e determinar que as rés, GAFISA SPE-113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, de forma solidária, adotem todas as providências administrativas e/ou judiciais necessárias para promover o cancelamento definitivo da hipoteca registrada na Averbação 4 (AV-4) da matrícula nº 391.375 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Caso haja interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de Compensação por Danos Morais movida por PAULO JOSE MENEZES MATTOSO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., na qual a parte autora busca a baixa de gravame hipotecário de imóvel quitado e a devida reparação moral pela demora no cumprimento da obrigação.
O feito encontra-se em ordem, com partes legítimas e devidamente representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. As questões processuais relativas à competência e ao litisconsórcio passivo necessário foram devidamente resolvidas pela decisão que determinou a remessa dos autos a esta Justiça Federal.
Intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir, a parte autora, a ré GAFISA S/A e a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL manifestaram-se no sentido de não haver outras provas a serem produzidas, reportando-se aos documentos já acostados aos autos.
Verifico que a controvérsia dos autos cinge-se a matéria de direito e a fatos já comprovados por meio da prova documental, sendo desnecessária a produção de outras provas.
Assim, com fundamento no artigo 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Constata-se, ademais, que o valor atribuído à causa na petição inicial é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Considerando que o valor da causa é inferior ao teto de competência dos Juizados Especiais Federais e que a matéria tratada nos autos não se enquadra nas exceções legais, impõe-se a adequação do rito processual.
Dessa forma, retifico, de ofício, a classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Federal", determinando que o feito passe a tramitar sob as regras da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
12/09/2025, 00:00
Outras Decisões
11/09/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica às contestações e se manifestar sobre os documentos juntados, especificando, se for o caso, as provas que pretende produzir, também justificando sua relevância.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038438-64.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO JOSE MENEZES MATTOSO
ADVOGADO(A): WAGNER ANDRE CARNEIRO (OAB RJ149897)
RÉU: GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO - 19/05/2025 a 23/05/2025
Cite-se a CEF para oferecimento de contestação ou resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, bem como indicando, justificadamente, as provas que pretende produzir. Havendo possibilidade de conciliação, esta deve ser clara, detalhando todos os seus termos.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes.
Intimem-se as partes acerca da redistribuição da ação.