Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010684-62.2021.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: SILVIO CESAR DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LYLIA OLIVEIRA DE SOUZA NOIA (OAB RJ097844)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 118.1 - A executada informa que já cumpriu obrigação determinada em sentença e junta aos autos documentos.
Evento 130.1 - O Exequente reitera integralmente os termos da petição de evento 117.1, na qual se pleiteou a efetivação do comando judicial exarado nos presentes autos, que até a presente data não foi cumprido pela Executada, requerendo a aplicação de multa.
É o breve relatório. Decido.
A executada afirma que a pontuação da fase de avaliação de títulos já fora computada na pontuação final do autor, na qual, ao final do certame público, o autor teve o acréscimo dos 2,00 pontos na pontuação final (por determinação judicial), visto que os outros 3,00 pontos o candidato obteve administrativamente por meio do recurso do resultado provisório da avaliação de títulos, passando de 126,09 pontos para 128,09, destaco alguns trechos dos documentos abaixo, folhas 4, 11, 16 e 17 do evento 118.2:
Analisando os novos documentos juntados pela executada e os argumentos apresentados, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença.
Intime-se o exequente para que manifeste no prazo de 10 dias, nada impugnado.
Venham os autos conclusos para a sentença de extinção da execução.