Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0038596-06.2015.4.02.5151/RJ
AUTOR: RAMON MATHIAS SOARES PONTES
ADVOGADO(A): RICARDO MATHIAS SOARES PONTES (OAB RJ127165)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 107: Indefiro o pedido, tendo em vista que a parte autora está devidamente representada por advogado, bem como a simplicidade dos cálculos envolvidos, uma vez que as fichas financeiras podem ser obtidas diretamente pela parte autora ou pelo advogado, por meio da internet ou sistema equivalente, ou diretamente junto ao seu órgão empregador.
Com o intuito de garantir maior efetividade e celeridade à execução da condenação, intime-se a parte exequente, pela última oportunidade, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente nova memória de cálculo do valor da condenação, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: 🔗 https://www.jfrs.jus.br/projefweb/1.
Fica ressalvado que os valores deverão ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
Observo que a planilha deverá conter:
1. o valor principal da condenação;
2. o valor total da taxa Selic;
3. o montante total da condenação;
4. a data de atualização dos valores;
5. o total de parcelas a que se refere o cálculo;
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora.
Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 30 dias. Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte Ré manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados. Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.