Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000627-20.2023.4.02.5108/RJ
AUTOR: MARIA ANGELA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(A): NATHALIA DE PAULA BUENO (OAB RJ199443)
ADVOGADO(A): SILVANA GAMA DE OLIVEIRA (OAB RJ088697)
ADVOGADO(A): JULIANA GAMA DE OLIVEIRA (OAB RJ139218)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: BANCO DAYCOVAL
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)". Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 69.1, cujo dispositivo segue adiante:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, inc. I, para condenar:
a) A Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora, a título de ressarcimento, o valor de R$1.540,89 (mil quinhentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), referente aos saques indevidos sofridos em sua conta do FGTS, quantia a ser atualizada com base na SELIC, a incluir juros de mora e correção monetária, a partir da data do evento danoso; e
b) Condenar os Réu Caixa Econômica Federal, a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicando-se a SELIC desde a presente data.
c) Condenar o Banco Caixa Econômica Federal - CEF a ENCERRAR definitivamente a conta poupança aberta em nome da autora comprovando tal encerramento definitivo, e a declarar nulo dívidas oriundas a abertura da conta corrente em questão;
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9099/95, c/c art. 1º da lei 10.259/2001.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
No caso de depósito dos valores relativos à condenação, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s).
Havendo concordância, o Juízo determinará que o(s) valor(es) seja(m) transferido(s) para conta bancária do requerente, caso este informe os dados abaixo:
Nome Completo:
CPF:
Número do Banco:
Nome do Banco:
Agência:
Tipo de Conta (corrente ou poupança):
Número da conta com dígito:
Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED.
Caso o(a) patrono(a) da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato e apresentando os dados bancários já citados.
Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a).
Cumprido, venham os autos conclusos.