Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0512185-19.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO
INTERESSADO: BELMIRO MARTINS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): LUIS EVERARDO DA SILVA BRAGA (OAB RJ104253)
ADVOGADO(A): ALEXIS LEMOS COSTA (OAB DF022986)
ADVOGADO(A): LEONARDO CAVALCANTE DE ARAUJO (OAB RJ208842)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 2390 - 08/07/2026 - PETIÇÃO
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0512185-19.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO
INTERESSADO: CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA VON JESS PEREIRA GODINHO (OAB RJ080896)
ADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA TURIBIO (OAB RJ114987)
ADVOGADO(A): JOAO DONATO D'ANGELO (OAB RJ079034)
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383)
ADVOGADO(A): NELSON TEODORO SCHLEDER JUNIOR (OAB RJ014968)
ADVOGADO(A): HELI RIBEIRO GOMES NETO (OAB RJ099483)
ADVOGADO(A): PEDRO ULISSES COELHO TEIXEIRA (OAB DF021264)
ADVOGADO(A): MARIA GONCALVES DE ANDRADE (OAB RJ128242)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 2256 - 26/09/2024 - Despacho
Evento 2231 - 04/09/2024 - Decisão interlocutória
Evento 2230 - 04/09/2024 - Expedição de mandado
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0512185-19.2015.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: BELMIRO MARTINS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): LUIS EVERARDO DA SILVA BRAGA (OAB RJ104253)
ADVOGADO(A): ALEXIS LEMOS COSTA (OAB DF022986)
ADVOGADO(A): LEONARDO CAVALCANTE DE ARAUJO (OAB RJ208842)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, faço consignar que recebo os presentes autos em razão do afastamento temporário da Exma. Sra. Juíza Federal desta 6ª Vara Federal Criminal/SJRJ, Dra. Ana Paula Vieira de Carvalho, autorizado conforme termos da Portaria nº 525 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, de 12 de agosto de 2025.
Evento 2369, PET1: requer a defesa da interessada RAQUEL DA FONSECA BARONI a expedição de ordem judicial ao SERASA e ao Tabelionato de Protestos de Minas Gerais, para que procedam à desvinculação de quaisquer cobranças alusivas ao veículo Volkswagen/Passat Turbo, placa GWY-9100, RENAVAM nº 84500726-2, registrado no munícipio de Caxambu/MG, a partir de 16/07/2018 (alienado judicialmente) e que seja dada baixa nos protestos e cadastros de negativação em nome da Requerente, desde a data em que deixou de exercer a propriedade do veículo.
Evento 2336, PRECATORIA1: foi expedida carta precatória à Subseção Judiciária de Varginha/SJMG, para a intimação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais - 2ª Procuradoria de Dívida Ativa, com a finalidade de proceder à EXCLUSÃO de execuções fiscais, débitos inscritos em dívida ativa, registros em cartórios de protestos de títulos, cadastros de negativação e débitos de qualquer natureza, que tenham se originado do veículo Volkswagen/Passat Turbo, placa GWY-9100, RENAVAM nº 84500726-2, registrado no munícipio de Caxambu/MG até o primeiro semestre deste ano, alienado judicialmente por este Juízo em 16/07/2018 e arrematado pelo Sr. HUDSON ARAÚJO ROCHA, CPF nº 035.167.907-33, do nome de RAQUEL DA FONSECA BARONI, CPF 924.278.637-34, antiga proprietária do referido veículo, bem como proceder ao encaminhamento a este Juízo da respectiva certidão de situação fiscal em nome de RAQUEL DA FONSECA BARONI.
Evento 2370, ANEXO1: extrato de consulta processual, onde se verifica que o Estado de Minas Gerais já foi devidamente intimado da determinação judicial contida na carta precatória expedida por este Juízo (ev. 8 do extrato).
Diante do exposto, nada a prover por ora, tendo em vista a intimação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, para cumprimento da determinação judicial.
Intimem-se.
Mero expediente
22/10/2025, 08:42
Mero expediente
13/10/2025, 18:13
Mero expediente
13/10/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0512185-19.2015.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: BELMIRO MARTINS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): LUIS EVERARDO DA SILVA BRAGA (OAB RJ104253)
ADVOGADO(A): ALEXIS LEMOS COSTA (OAB DF022986)
ADVOGADO(A): LEONARDO CAVALCANTE DE ARAUJO (OAB RJ208842)
INTERESSADO: JULIO CESAR GUIMARAES SOBREIRA
ADVOGADO(A): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO (OAB RJ023532)
ADVOGADO(A): FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES (OAB RJ085277)
ADVOGADO(A): SERGIO GUIMARAES RIERA (OAB RJ093068)
ADVOGADO(A): MAURO COELHO TSE (OAB RJ068336)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES PINTO TEIXEIRA (OAB RJ123924)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 2335: aguarde-se o cumprimento da carta precatória encaminhada à Subseção Judiciária da Varginha/SJMG, para intimação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (evento 2336, PRECATORIA1 e evento 2340, PADM1).
Ev. 2329: requer a defesa de Julio Cesar Guimarães Sobreira a restituição dos valores obtidos com a arrematação dos veículos Ford/Mustang GT, Placa KZY-0219, arrematado por R$ 82.000,00, depositados na conta judicial nº 4117.005.86413332-2, e Mitsubishi Pajero HPE 3.2 D, Placa LUV-7129, arrematado por R$ 26.000,00, depositados na conta judicial nº 4117.005.86425677-7.
Alega para tanto que este Juízo, nos termos do evento 2231, determinou o levantamento dos valores arrecadados a partir da alienação dos veículos de propriedade de José Renato Granado Ferreira, em razão do desfecho da ação penal nº 0802985-90.2007.4.02.5101 (evento 2221).
Ev. 2343: o Ministério Público Federal manifestou-se contrariamente ao requerimento formulado por JÚLIO CESAR GUIMARÃES SOBREIRA, tendo em vista que a situação da ação penal nº 0804865-20.2007.4.02.5101 (Furacão 2) ainda não foi decidida definitivamente, razão pela qual se faz necessária a manutenção da constrição sobre os valores obtidos através da alienação antecipada de dois dos seus veículos.
Decido.
Assiste razão ao Ministério Público Federal, no que toca ao indeferimento do requerimento formulado por JULIO CESAR GUIMARÃES SOBREIRA.
De fato, a apelação criminal nº. 0804865-20.2007.4.02.5101 encontra-se pendente de julgamento, o que afasta eventual suporte ao pedido de restituição dos valores arrecadados com a alienação antecipada de dois dos veículos de JULIO CESAR.
No mais, reporto-me aos argumentos expendidos pelo Parquet Federal, na promoção constante do evento 2343, que faço integrar à presente decisão.
Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado por JULIO CESAR GUIMARAES SOBREIRA.
Intimem-se.
Mero expediente
27/08/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0512185-19.2015.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: JULIO CESAR GUIMARAES SOBREIRA
ADVOGADO(A): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO (OAB RJ023532)
ADVOGADO(A): FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES (OAB RJ085277)
ADVOGADO(A): SERGIO GUIMARAES RIERA (OAB RJ093068)
ADVOGADO(A): MAURO COELHO TSE (OAB RJ068336)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES PINTO TEIXEIRA (OAB RJ123924)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 2329, PET1: renove-se a intimação do Ministério Público Federal, para que se manifeste expressamente quanto ao requerimento formulado pela defesa de Julio Cesar Guimarães Sobreira.
Evento 2325, PET1: expeça-se carta precatória para intimação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais - 2ª Procuradoria de Dívida Ativa / Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, determinando que se exclua do nome de RAQUEL DA FONSECA BARONI, CPF 924.278.637-34, todos os débitos que se originaram do veículo Volkswagen/Passat Turbo, placa GWY-9100, RENAVAM nº 84500726-2, a partir de 16/07/2018, (alienado judicialmente), outrora registrado no munícipio de Caxambu/MG, atualmente registrado no município do Rio de Janeiro, para que a decisão proferida no evento 2303, DESPADEC1 seja integralmente cumprida.
Intimem-se.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0512185-19.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO
INTERESSADO: BELMIRO MARTINS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): LUIS EVERARDO DA SILVA BRAGA (OAB RJ104253)
ADVOGADO(A): ALEXIS LEMOS COSTA (OAB DF022986)
ADVOGADO(A): LEONARDO CAVALCANTE DE ARAUJO (OAB RJ208842)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 2319 - 29/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0512185-19.2015.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: BELMIRO MARTINS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): LUIS EVERARDO DA SILVA BRAGA (OAB RJ104253)
ADVOGADO(A): ALEXIS LEMOS COSTA (OAB DF022986)
ADVOGADO(A): LEONARDO CAVALCANTE DE ARAUJO (OAB RJ208842)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, faço consignar que recebo os presentes autos em razão do afastamento temporário da Exma. Sra. Juíza Federal desta 6ª Vara Federal Criminal/SJRJ, Dra. Ana Paula Vieira de Carvalho, autorizado conforme termos da Portaria nº 525 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, de 12 de agosto de 2025.
Evento 2369, PET1: requer a defesa da interessada RAQUEL DA FONSECA BARONI a expedição de ordem judicial ao SERASA e ao Tabelionato de Protestos de Minas Gerais, para que procedam à desvinculação de quaisquer cobranças alusivas ao veículo Volkswagen/Passat Turbo, placa GWY-9100, RENAVAM nº 84500726-2, registrado no munícipio de Caxambu/MG, a partir de 16/07/2018 (alienado judicialmente) e que seja dada baixa nos protestos e cadastros de negativação em nome da Requerente, desde a data em que deixou de exercer a propriedade do veículo.
Evento 2336, PRECATORIA1: foi expedida carta precatória à Subseção Judiciária de Varginha/SJMG, para a intimação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais - 2ª Procuradoria de Dívida Ativa, com a finalidade de proceder à EXCLUSÃO de execuções fiscais, débitos inscritos em dívida ativa, registros em cartórios de protestos de títulos, cadastros de negativação e débitos de qualquer natureza, que tenham se originado do veículo Volkswagen/Passat Turbo, placa GWY-9100, RENAVAM nº 84500726-2, registrado no munícipio de Caxambu/MG até o primeiro semestre deste ano, alienado judicialmente por este Juízo em 16/07/2018 e arrematado pelo Sr. HUDSON ARAÚJO ROCHA, CPF nº 035.167.907-33, do nome de RAQUEL DA FONSECA BARONI, CPF 924.278.637-34, antiga proprietária do referido veículo, bem como proceder ao encaminhamento a este Juízo da respectiva certidão de situação fiscal em nome de RAQUEL DA FONSECA BARONI.
Evento 2370, ANEXO1: extrato de consulta processual, onde se verifica que o Estado de Minas Gerais já foi devidamente intimado da determinação judicial contida na carta precatória expedida por este Juízo (ev. 8 do extrato).
Diante do exposto, nada a prover por ora, tendo em vista a intimação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, para cumprimento da determinação judicial.
Intimem-se.
23/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 08:42
Mero expediente
13/10/2025, 18:13
Mero expediente
13/10/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0512185-19.2015.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: BELMIRO MARTINS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): LUIS EVERARDO DA SILVA BRAGA (OAB RJ104253)
ADVOGADO(A): ALEXIS LEMOS COSTA (OAB DF022986)
ADVOGADO(A): LEONARDO CAVALCANTE DE ARAUJO (OAB RJ208842)
INTERESSADO: JULIO CESAR GUIMARAES SOBREIRA
ADVOGADO(A): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO (OAB RJ023532)
ADVOGADO(A): FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES (OAB RJ085277)
ADVOGADO(A): SERGIO GUIMARAES RIERA (OAB RJ093068)
ADVOGADO(A): MAURO COELHO TSE (OAB RJ068336)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES PINTO TEIXEIRA (OAB RJ123924)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 2335: aguarde-se o cumprimento da carta precatória encaminhada à Subseção Judiciária da Varginha/SJMG, para intimação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (evento 2336, PRECATORIA1 e evento 2340, PADM1).
Ev. 2329: requer a defesa de Julio Cesar Guimarães Sobreira a restituição dos valores obtidos com a arrematação dos veículos Ford/Mustang GT, Placa KZY-0219, arrematado por R$ 82.000,00, depositados na conta judicial nº 4117.005.86413332-2, e Mitsubishi Pajero HPE 3.2 D, Placa LUV-7129, arrematado por R$ 26.000,00, depositados na conta judicial nº 4117.005.86425677-7.
Alega para tanto que este Juízo, nos termos do evento 2231, determinou o levantamento dos valores arrecadados a partir da alienação dos veículos de propriedade de José Renato Granado Ferreira, em razão do desfecho da ação penal nº 0802985-90.2007.4.02.5101 (evento 2221).
Ev. 2343: o Ministério Público Federal manifestou-se contrariamente ao requerimento formulado por JÚLIO CESAR GUIMARÃES SOBREIRA, tendo em vista que a situação da ação penal nº 0804865-20.2007.4.02.5101 (Furacão 2) ainda não foi decidida definitivamente, razão pela qual se faz necessária a manutenção da constrição sobre os valores obtidos através da alienação antecipada de dois dos seus veículos.
Decido.
Assiste razão ao Ministério Público Federal, no que toca ao indeferimento do requerimento formulado por JULIO CESAR GUIMARÃES SOBREIRA.
De fato, a apelação criminal nº. 0804865-20.2007.4.02.5101 encontra-se pendente de julgamento, o que afasta eventual suporte ao pedido de restituição dos valores arrecadados com a alienação antecipada de dois dos veículos de JULIO CESAR.
No mais, reporto-me aos argumentos expendidos pelo Parquet Federal, na promoção constante do evento 2343, que faço integrar à presente decisão.
Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado por JULIO CESAR GUIMARAES SOBREIRA.
Intimem-se.
28/08/2025, 00:00
Mero expediente
27/08/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0512185-19.2015.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: JULIO CESAR GUIMARAES SOBREIRA
ADVOGADO(A): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO (OAB RJ023532)
ADVOGADO(A): FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES (OAB RJ085277)
ADVOGADO(A): SERGIO GUIMARAES RIERA (OAB RJ093068)
ADVOGADO(A): MAURO COELHO TSE (OAB RJ068336)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES PINTO TEIXEIRA (OAB RJ123924)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 2329, PET1: renove-se a intimação do Ministério Público Federal, para que se manifeste expressamente quanto ao requerimento formulado pela defesa de Julio Cesar Guimarães Sobreira.
Evento 2325, PET1: expeça-se carta precatória para intimação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais - 2ª Procuradoria de Dívida Ativa / Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, determinando que se exclua do nome de RAQUEL DA FONSECA BARONI, CPF 924.278.637-34, todos os débitos que se originaram do veículo Volkswagen/Passat Turbo, placa GWY-9100, RENAVAM nº 84500726-2, a partir de 16/07/2018, (alienado judicialmente), outrora registrado no munícipio de Caxambu/MG, atualmente registrado no município do Rio de Janeiro, para que a decisão proferida no evento 2303, DESPADEC1 seja integralmente cumprida.
Intimem-se.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0512185-19.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO
INTERESSADO: BELMIRO MARTINS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): LUIS EVERARDO DA SILVA BRAGA (OAB RJ104253)
ADVOGADO(A): ALEXIS LEMOS COSTA (OAB DF022986)
ADVOGADO(A): LEONARDO CAVALCANTE DE ARAUJO (OAB RJ208842)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 2319 - 29/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
30/05/2025, 00:00
Mero expediente
16/04/2025, 13:00
Mero expediente
19/12/2024, 16:48
Mero expediente
26/09/2024, 22:08
Mero expediente
05/09/2024, 16:57
Outras Decisões
04/09/2024, 10:55
Mero expediente
19/08/2024, 12:17
Mero expediente
07/07/2024, 12:14
Mero expediente
19/06/2024, 13:47
Mero expediente
10/04/2024, 12:57
Mero expediente
04/04/2024, 13:30
Mero expediente
13/03/2024, 20:35
Mero expediente
21/02/2024, 17:35
Mero expediente
28/11/2023, 13:38
Mero expediente
09/11/2023, 18:56
Mero expediente
06/11/2023, 09:17
Mero expediente
25/09/2023, 14:44
Mero expediente
01/09/2023, 12:17
Mero expediente
01/08/2023, 09:04
Mero expediente
27/06/2023, 10:45
Mero expediente
06/06/2023, 15:47
Mero expediente
25/04/2023, 17:27
Mero expediente
11/04/2023, 16:31
Mero expediente
27/03/2023, 14:34
Mero expediente
07/02/2023, 14:18
Mero expediente
01/02/2023, 19:15
Mero expediente
16/12/2022, 14:18
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ANIZ ABRAHAO DAVID
INTERESSADO: BELMIRO MARTINS FERREIRA JUNIOR
INTERESSADO: ANA CLAUDIA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: AILTON GUIMARAES JORGE
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BRETAS
INTERESSADO: PAULO ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA DA SILVA
INTERESSADO: JULIO CESAR GUIMARAES SOBREIRA
INTERESSADO: EVANDRO DA FONSECA
INTERESSADO: JOSE RENATO GRANADO FERREIRA
INTERESSADO: CARLOS PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO: JOAO OLIVEIRA DE FARIAS
INTERESSADO: ANTONIO PETRUS KALIL
INTERESSADO: JAIME GARCIA DIAS EDITAL Nº 510009081946 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Doutora ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO, MMª. Juíza Federal da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 6ª Vara Federal Criminal/SJRJ levará à venda em hasta pública por meio de LEILÃO JUDICIAL, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos no PROCESSO PRINCIPAL a seguir relacionados, obedecendo ao artigo 144-A do Código de Processo Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º - A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br. 1º LEILÃO: DATA: Dia 01/12/2022, a partir das 13:30 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: DATA: Dia: 09/12/2022, a partir das 13:30 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados "preço vil", para fins da Lei. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: O LEILÃO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211 Fone: 0800-707-9272 - www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira para o caso do(s) veículo(s) com restrição de alienação fiduciária, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 - www.rioleiloes.com.br ), na sede do Juízo (Av. Venezuela, 134, Bloco 2 - 3º Andar, Bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected] ). c) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato e integral do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. c.1) O Pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal, perante a Caixa Econômica Federal vinculada a esse MM. Juízo. d) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública; e) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); f) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 80% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; g) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. h) eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo. i) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; j) A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. k) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) RELAÇÃO DOS BENS: AUTOS: 0512185-19.2015.4.02.5101 - PETIÇÃO CRIMINAL
AUTOR: NÃO IDENTIFICADO
RÉUS: AILTON GUIMARÃES JORGE, ANA CLÁUDIA RODRIGUES DO ESPÍRITO SANTO, ANIZ ABRAHÃO DAVID, ANTÔNIO PETRUS KALIL, BELMIRO MARTINS FERREIRA JÚNIOR, CARLOS PEREIRA DA SILVA, EVANDRO DA FONSECA, JAIME GARCIA DIAS, JOÃO OLIVEIRA DE FARIAS, JOSÉ RENATO GRANADO FERREIRA, JÚLIO CÉSAR GUIMARÃES SOBREIRA, MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS BRETAS, PAULO ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA DA SILVA BEM: SUCATA da embarcação Runner, de nome "Bandida", ano de fabricação 2001, comprimento total de 10,70 m (35 pés), capacidade para 10 passageiros e 342 HP de potência. Obs.: A embarcação está em péssimo estado de conservação, sem manutenção do casco e da parte interna há alguns anos, estando ainda com claros sinais de abandono. Por fim, a lancha ainda está sem motor e sem funcionamento há alguns anos. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais). LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Marina Itanema, Km 500, Itanema, Angra dos Reis/RJ. ÔNUS: Débitos de Marina no valor de R$ 67.509,30 (trinta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), em 04/2020. Outros eventuais constantes na Capitania dos Portos. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://www.cnj.jus.br/dje) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, em 09 de novembro de 2022. Eu, MÁRCIO ALMEIDA FIGUEIRA - Diretor de Secretaria, subscrevi.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0512185-19.2015.4.02.5101/RJ
14/11/2022, 00:00
Mero expediente
08/11/2022, 10:52
Mero expediente
21/10/2022, 18:08
Mero expediente
30/09/2022, 16:10
Mero expediente
18/08/2022, 15:28
Mero expediente
01/08/2022, 14:39
Mero expediente
28/07/2022, 14:56
Mero expediente
21/07/2022, 15:36
Mero expediente
08/07/2022, 08:48
Mero expediente
24/06/2022, 18:58
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ANIZ ABRAHAO DAVID
INTERESSADO: BELMIRO MARTINS FERREIRA JUNIOR
INTERESSADO: ANA CLAUDIA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: AILTON GUIMARAES JORGE
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BRETAS
INTERESSADO: PAULO ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA DA SILVA
INTERESSADO: JULIO CESAR GUIMARAES SOBREIRA
INTERESSADO: EVANDRO DA FONSECA
INTERESSADO: JOSE RENATO GRANADO FERREIRA
INTERESSADO: CARLOS PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO: JOAO OLIVEIRA DE FARIAS
INTERESSADO: ANTONIO PETRUS KALIL
INTERESSADO: JAIME GARCIA DIAS EDITAL Nº 510007554729 A Doutora ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO, MMª. Juíza Federal da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 6ª Vara Federal Criminal/SJRJ levará à venda em hasta pública por meio de LEILÃO JUDICIAL, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos no PROCESSO PRINCIPAL a seguir relacionados, obedecendo ao artigo 144-A do Código de Processo Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º - A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br. 1º LEILÃO: DATA: Dia 08/07/2022, a partir das 13:30 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: DATA: Dia: 15/07/2022, a partir das 13:30 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados "preço vil", para fins da Lei. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: O LEILÃO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211 Fone: 0800-707-9272 - www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira para o caso do(s) veículo(s) com restrição de alienação fiduciária, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho "Consultas"; "Leilões Judiciais"), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 - www.rioleiloes.com.br ), na sede do Juízo (Av. Venezuela, 134, Bloco 2 - 3º Andar, Bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected] ). c) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. c.1) O Pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal, perante a Caixa Econômica Federal vinculada a esse MM. Juízo. d) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública; e) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); f) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 80% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; g) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. h) eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo. i) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; j) A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. k) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) RELAÇÃO DOS BENS: AUTOS: 0512185-19.2015.4.02.5101 - PETIÇÃO CRIMINAL
AUTOR: NÃO IDENTIFICADO
RÉUS: AILTON GUIMARÃES JORGE, ANA CLÁUDIA RODRIGUES DO ESPÍRITO SANTO, ANIZ ABRAHÃO DAVID, ANTÔNIO PETRUS KALIL, BELMIRO MARTINS FERREIRA JÚNIOR, CARLOS PEREIRA DA SILVA, EVANDRO DA FONSECA, JAIME GARCIA DIAS, JOÃO OLIVEIRA DE FARIAS, JOSÉ RENATO GRANADO FERREIRA, JÚLIO CÉSAR GUIMARÃES SOBREIRA, MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS BRETAS, PAULO ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA DA SILVA BEM: Embarcação Runner, de nome "Bandida", ano de fabricação 2001, comprimento total de 10,70 m (35 pés), capacidade para 10 passageiros e 342 HP de potência. Obs.: A embarcação está em péssimo estado de conservação, sem manutenção do casco e da parte interna há alguns anos, estando ainda com claros sinais de abandono. Por fim, a lancha ainda está sem motor e sem funcionamento há alguns anos. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais). LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Marina Itanema, Km 500, Itanema, Angra dos Reis/RJ. ÔNUS: Débitos de Marina no valor de R$ 67.509,30 (trinta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), em 04/2020. Outros eventuais constantes na Capitania dos Portos. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, em 20 de abril de 2022. Eu, MÁRCIO ALMEIDA FIGUEIRA - Diretor de Secretaria, subscrevi.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0512185-19.2015.4.02.5101/RJ
28/04/2022, 00:00
Mero expediente
29/03/2022, 13:19
Mero expediente
14/03/2022, 13:55
Mero expediente
15/02/2022, 15:21
Outras Decisões
14/12/2021, 20:12
Mero expediente
29/11/2021, 15:51
Mero expediente
06/10/2021, 13:36
Outras Decisões
03/10/2021, 18:01
Outras Decisões
05/07/2021, 20:11
Mero expediente
24/05/2021, 14:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/02/2017, 14:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/07/2016, 15:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/07/2016, 16:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente