Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROTESTO Nº 5000048-26.2019.4.02.5104/RJ
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Vistas às partes do trânsito em julgado. Nada sendo requerido, os autos serão baixados.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 23:06
Recebimento
24/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5000048-26.2019.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (REQUERENTE)
EMENTA
.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. ENDEREÇOS OBTIDOS VIA INFOJUD E SISBAJUD QUE FORAM IGNORADOS PELO REQUERENTE. CITAÇÃO POR EDITAL. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I - Apelação interposta por NADIA YAHIA NAZZAL e MASH AL I IBRAIM, por intermédio da Defensoria Púbica da União, na condição de curadora especial, que, em protesto interruptivo da prescrição ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, declarou “FORMALIZADA a manifestação de vontade da parte Requerente em interromper o prazo prescricional.”
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização da parte, sob pena de nulidade.
III - Se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ignorou, para a citação dos requeridos, endereços dos quais tinha ciência, a citação por edital é nula, por não ter esgotado todos os meios de localização do devedor.
IV - Recurso provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NADIA YAHIA NAZZAL (REQUERIDO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
APELANTE: MASH AL I IBRAHIM (REQUERIDO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (REQUERENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 19/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 25/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5000048-26.2019.4.02.5104/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
07/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 00:30
Mero expediente
06/05/2025, 22:38
Petição (Apelação)
02/04/2025, 07:14
Procedência
13/03/2025, 20:07
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:01
Mero expediente
08/10/2024, 17:09
Mero expediente
05/08/2024, 19:07
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: NADIA YAHIA NAZZAL
REQUERIDO: MASH AL I IBRAHIM EDITAL Nº 510013330741 EDITAL PARA CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO O(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE VOLTA REDONDA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da Ação nº 50000482620194025104, em que são partes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e NADIA YAHIA NAZZAL e MASH AL I IBRAHIM. É O PRESENTE EDITAL expedido para CITAR NADIA YAHIA NAZZAL, CPF: 890.459.630-00 e MASH AL I IBRAHIM, CPF: 061.986.177-00, tendo em vista encontrarem-se em local incerto e não sabido, para os atos e termos da ação proposta, conforme determinação nos autos do processo em epígrafe. Fica a ré ciente que, não sendo contestada a presente ação no prazo de 15(quinze) dias úteis, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 231, 238, 257 e 335 do Código de Processo Civil/2015, E, para que chegue ao seu conhecimento, é expedido o presente nos autos supracitados, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que funciona na Rua José Fulgêncio de Carvalho Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda, no horário de 12:00 às 17:00 horas, e publicado na forma da Lei. EXPEDIDO por ordem do(a) MM(a) Juiza Federal Dra KARINA DUSSE, no Município de Volta Redonda, em 06/06/2024, digitado por VALERIA VIEIRA DE SOUZA, e conferido pelo Diretor de Secretaria, CARLOS HENRIQUE DE PAULA SANTOS VIEIRA.
Edital 80 - PROTESTO Nº 5000048-26.2019.4.02.5104/RJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5000048-26.2019.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (REQUERENTE)
EMENTA
.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. ENDEREÇOS OBTIDOS VIA INFOJUD E SISBAJUD QUE FORAM IGNORADOS PELO REQUERENTE. CITAÇÃO POR EDITAL. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I - Apelação interposta por NADIA YAHIA NAZZAL e MASH AL I IBRAIM, por intermédio da Defensoria Púbica da União, na condição de curadora especial, que, em protesto interruptivo da prescrição ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, declarou “FORMALIZADA a manifestação de vontade da parte Requerente em interromper o prazo prescricional.”
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização da parte, sob pena de nulidade.
III - Se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ignorou, para a citação dos requeridos, endereços dos quais tinha ciência, a citação por edital é nula, por não ter esgotado todos os meios de localização do devedor.
IV - Recurso provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NADIA YAHIA NAZZAL (REQUERIDO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
APELANTE: MASH AL I IBRAHIM (REQUERIDO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (REQUERENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 19/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 25/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5000048-26.2019.4.02.5104/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
07/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 00:30
Mero expediente
06/05/2025, 22:38
Petição (Apelação)
02/04/2025, 07:14
Procedência
13/03/2025, 20:07
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:01
Mero expediente
08/10/2024, 17:09
Mero expediente
05/08/2024, 19:07
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: NADIA YAHIA NAZZAL
REQUERIDO: MASH AL I IBRAHIM EDITAL Nº 510013330741 EDITAL PARA CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO O(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE VOLTA REDONDA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da Ação nº 50000482620194025104, em que são partes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e NADIA YAHIA NAZZAL e MASH AL I IBRAHIM. É O PRESENTE EDITAL expedido para CITAR NADIA YAHIA NAZZAL, CPF: 890.459.630-00 e MASH AL I IBRAHIM, CPF: 061.986.177-00, tendo em vista encontrarem-se em local incerto e não sabido, para os atos e termos da ação proposta, conforme determinação nos autos do processo em epígrafe. Fica a ré ciente que, não sendo contestada a presente ação no prazo de 15(quinze) dias úteis, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 231, 238, 257 e 335 do Código de Processo Civil/2015, E, para que chegue ao seu conhecimento, é expedido o presente nos autos supracitados, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que funciona na Rua José Fulgêncio de Carvalho Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda, no horário de 12:00 às 17:00 horas, e publicado na forma da Lei. EXPEDIDO por ordem do(a) MM(a) Juiza Federal Dra KARINA DUSSE, no Município de Volta Redonda, em 06/06/2024, digitado por VALERIA VIEIRA DE SOUZA, e conferido pelo Diretor de Secretaria, CARLOS HENRIQUE DE PAULA SANTOS VIEIRA.
Edital 80 - PROTESTO Nº 5000048-26.2019.4.02.5104/RJ