CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ
Autor
A.B. PROMOTORA DE CREDITO LTDA
CNPJ
Reu
ALVARO CARVALHO LUQUEZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/04/2026, 18:49
Mero expediente
13/04/2026, 14:37
Recebimento
11/02/2026, 06:03
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 04/11/2025 A 11/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5049341-66.2022.4.02.5101/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (AUTOR)
APELADO: A.B. PROMOTORA DE CREDITO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): CINTIA REGINA GUEDES
APELADO: ALVARO CARVALHO LUQUEZ (RÉU)
ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Votante: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Votante: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Votante: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (AUTOR) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO
APELADO: A.B. PROMOTORA DE CREDITO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) ADVOGADO(A): CINTIA REGINA GUEDES
APELADO: ALVARO CARVALHO LUQUEZ (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 04/11/2025, com início à 0h e término em 11/11/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Apelação Cível Nº 5049341-66.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (AUTOR) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO
APELADO: A.B. PROMOTORA DE CREDITO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) ADVOGADO(A): CINTIA REGINA GUEDES
APELADO: ALVARO CARVALHO LUQUEZ (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 19/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 25/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5049341-66.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (AUTOR) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO
APELADO: A.B. PROMOTORA DE CREDITO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) ADVOGADO(A): CINTIA REGINA GUEDES
APELADO: ALVARO CARVALHO LUQUEZ (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 04/11/2025, com início à 0h e término em 11/11/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Apelação Cível Nº 5049341-66.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (AUTOR) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO
APELADO: A.B. PROMOTORA DE CREDITO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) ADVOGADO(A): CINTIA REGINA GUEDES
APELADO: ALVARO CARVALHO LUQUEZ (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 19/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 25/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5049341-66.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
07/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2025, 10:13
Mero expediente
06/06/2025, 16:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/05/2025, 13:13
Ato ordinatório
28/04/2025, 10:11
Petição (Embargos de declaração)
18/02/2025, 10:58
Improcedência
13/02/2025, 17:03
Mero expediente
10/07/2024, 17:37
Ato ordinatório
08/07/2024, 14:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/07/2024, 06:15
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ
RÉU: A.B. PROMOTORA DE CREDITO LTDA
RÉU: ALVARO CARVALHO LUQUEZ EDITAL Nº 510012999320 CHAVE DO PROCESSO PARA CONSULTA:508235285322 (deverá ser digitado o número do processo, a chave acima informada e/ou o código disponibilizado no sítio https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica) EDITAL DE CITAÇÃO DE A.B. PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CNPJ: 34655527000176 e ALVARO CARVALHO LUQUEZ, CPF: 14228739784, PELO PRAZO DE PRAZO 30 (trinta) DIAS, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, JUIZ(A) FEDERAL DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO(A) NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: F A Z S A B E R a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 21ª Vara Federal, sito na Av. Rio Branco, 243, anexo II, 12º andar – Centro – RJ – Cep 20040-009, se processam os autos Nº50493416620224025101, em que são partes CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ contra A.B. PROMOTORA DE CREDITO LTDA, no qual foi determinada a expedição do presente EDITAL de CITAÇÃO de A.B. PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CNPJ: 34655527000176 e ALVARO CARVALHO LUQUEZ, CPF: 14228739784, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para, no PRAZO DE PRAZO 15 (QUINZE) DIAS, oferecer contestação, na forma do art. 335, e seguintes, do CPC, ficando o réu ciente de que não contestada a ação, nos termos do art. 344, do CPC, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor e, para que chegue ao conhecimento do citando, é expedido o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 21ª Vara Federal. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 17/04/2024. Eu, SIDINEIA CORDEIRO BARRETO o digitei, e eu, ALEXANDRE CARVALHO MORENO, Diretor de Secretaira, o conferi.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049341-66.2022.4.02.5101/RJ
22/04/2024, 00:00
Por decisão judicial
19/04/2024, 10:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/04/2024, 20:12
Por decisão judicial
12/03/2024, 16:25
Mero expediente
19/01/2024, 16:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/11/2023, 19:37
Por decisão judicial
11/10/2023, 14:38
Antecipação de tutela
10/07/2023, 18:14
Outras Decisões
30/05/2023, 12:50
Outras Decisões
18/04/2023, 14:04
Mero expediente
13/03/2023, 07:29
Recebimento
23/02/2023, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (AUTOR) PROCURADOR: JOAO PAULO CARNEIRO SARAIVA
APELADO: A.B. PROMOTORA DE CREDITO LTDA (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 25/10/2022, terça-feira, às 13h e encerramento em 03/11/2022, quinta-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5049341-66.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA