Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002194-32.2022.4.02.5105/RJ (originário: processo nº 50021943220224025105/RJ) RELATOR: MARCUS ABRAHAM
APELANTE: RIO MAIS PATRIMONIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): PAMELA DE QUEIROZ FARIA (OAB RJ220555)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PIMENTA BORGES FILHO (OAB RJ128861)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 26/06/2026 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002194-32.2022.4.02.5105/RJ (originário: processo nº 50021943220224025105/RJ) RELATOR: MARCUS ABRAHAM
APELANTE: RIO MAIS PATRIMONIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): PAMELA DE QUEIROZ FARIA (OAB RJ220555)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PIMENTA BORGES FILHO (OAB RJ128861)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 62 - 06/05/2026 - Recurso Especial não admitido
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002194-32.2022.4.02.5105/RJ (originário: processo nº 50021943220224025105/RJ) RELATOR: ANDRÉ FONTES
APELANTE: RIO MAIS PATRIMONIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): PAMELA DE QUEIROZ FARIA (OAB RJ220555)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PIMENTA BORGES FILHO (OAB RJ128861)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 23 - 06/11/2024 - RECURSO ESPECIAL
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5002194-32.2022.4.02.5105/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
APELANTE: RIO MAIS PATRIMONIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): PAMELA DE QUEIROZ FARIA (OAB RJ220555)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PIMENTA BORGES FILHO (OAB RJ128861)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITOS INFRINGENTES.
I – Nos embargos à execução fiscal, foi reconhecida a ilegitimidade da executada, devendo ser incluída a condenação da ANTT na verba sucumbencial.
II – Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes, para condenar a ANTT ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração interpostos por Rio Mais Patrimonial e Empreendimentos Ltda., com atribuição de efeitos modificativos, para, acolhendo a apelação anteriormente interposta pela executada, reformar parcialmente a sentença, a fim de condenar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte embargante/executada, fixados em 10% sobre o valor da execução fiscal (R$ 9.448,00), nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RIO MAIS PATRIMONIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PAMELA DE QUEIROZ FARIA (OAB RJ220555) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PIMENTA BORGES FILHO (OAB RJ128861)
APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 19/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 25/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5002194-32.2022.4.02.5105/RJ (Pauta: 206) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RIO MAIS PATRIMONIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PAMELA DE QUEIROZ FARIA (OAB RJ220555) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PIMENTA BORGES FILHO (OAB RJ128861)
APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5002194-32.2022.4.02.5105/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES