Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/ES RELATOR: AYLTON BONOMO JUNIOR
EXEQUENTE: FRANCISCA ANTONIA CLEMENTINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 191 - 22/06/2026 - PETIÇÃO
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: FRANCISCA ANTONIA CLEMENTINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência às partes do retorno dos autos da superior instância, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
11/05/2026, 00:00
Mero expediente
10/05/2026, 17:17
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/05/2026, 23:23
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 18/11/2025 A 27/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/ES
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: FRANCISCA ANTONIA CLEMENTINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL ALCIDES MARTINS, SUBSTITUÍDO PELO EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL CONVOCADO GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 431, DE 28/05/2025. EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL FABRÍCIO ANTÔNIO SOARES CONVOCADO NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 637, DE 05/08/2025, ALTERADO PELO ATO PRES/TRF2 Nº 870, DE 11/11/2025, PARA ATUAR EM AUXÍLIO AO GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ FONTES.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
Votante: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
Votante: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
Votante: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
29/04/2026, 00:00
Recebimento
20/02/2026, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/ES
APELANTE: FRANCISCA ANTONIA CLEMENTINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao requerido no evento 101.
II - Após, voltem conclusos.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
APELANTE: FRANCISCA ANTONIA CLEMENTINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSEE RECURSAL.
I - Trata-se de segundos embargos de declaração opostos por contra acórdão unânime que, em sede de embargos de declaração, integralizou o julgamento colegiado anterior, para estabelecer que sobre o valor da indenização por dano moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), incidirá a taxa SELIC, como índice único, desde a data do arbitramento, com os juros moratórios fluindo a partir do evento danoso.
II – Não se verifica a incidência do trinômio necessidade-utilidade-adequação do provimento almejado, tendo em vista que o Colegiado apresentou de forma clara a solução da controvérsia jurídica posta, sem qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade. A matéria foi expressamente enfrentada e decidida com base no acervo probatório, na legislação aplicável e no entendimento jurisprudencial dominante, conforme demonstrado no voto condutor.
III – Embargos de declaração em embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos segundos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2025.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCA ANTONIA CLEMENTINO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 18/11/2025, com início à 0h e término em 27/11/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Apelação Cível Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 345) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50046366020204025001/ES) RELATOR: ANDRÉ FONTES
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 04/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50046366020204025001/ES) RELATOR: ANDRÉ FONTES
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 04/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
APELANTE: FRANCISCA ANTONIA CLEMENTINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
I – A correção monetária incide sobre o valor fixado para compensação por dano moral desde a data do arbitramento realizado na decisão judicial (Súmula nº 362 do STJ).
II – Embargos de declaração providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para, com efeitos integrativos, acrescentar ao acórdão que sobre o valor da indenização por dano moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), incidirá a taxa SELIC, como índice único, desde a data do arbitramento, com os juros moratórios fluindo a partir do evento danoso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCA ANTONIA CLEMENTINO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 19/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 25/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 207) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCA ANTONIA CLEMENTINO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/05/2026, 23:23
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 18/11/2025 A 27/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/ES
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: FRANCISCA ANTONIA CLEMENTINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL ALCIDES MARTINS, SUBSTITUÍDO PELO EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL CONVOCADO GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 431, DE 28/05/2025. EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL FABRÍCIO ANTÔNIO SOARES CONVOCADO NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 637, DE 05/08/2025, ALTERADO PELO ATO PRES/TRF2 Nº 870, DE 11/11/2025, PARA ATUAR EM AUXÍLIO AO GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ FONTES.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
Votante: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
Votante: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
Votante: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
29/04/2026, 00:00
Recebimento
20/02/2026, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/ES
APELANTE: FRANCISCA ANTONIA CLEMENTINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao requerido no evento 101.
II - Após, voltem conclusos.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
APELANTE: FRANCISCA ANTONIA CLEMENTINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSEE RECURSAL.
I - Trata-se de segundos embargos de declaração opostos por contra acórdão unânime que, em sede de embargos de declaração, integralizou o julgamento colegiado anterior, para estabelecer que sobre o valor da indenização por dano moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), incidirá a taxa SELIC, como índice único, desde a data do arbitramento, com os juros moratórios fluindo a partir do evento danoso.
II – Não se verifica a incidência do trinômio necessidade-utilidade-adequação do provimento almejado, tendo em vista que o Colegiado apresentou de forma clara a solução da controvérsia jurídica posta, sem qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade. A matéria foi expressamente enfrentada e decidida com base no acervo probatório, na legislação aplicável e no entendimento jurisprudencial dominante, conforme demonstrado no voto condutor.
III – Embargos de declaração em embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos segundos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2025.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCA ANTONIA CLEMENTINO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 18/11/2025, com início à 0h e término em 27/11/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Apelação Cível Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 345) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50046366020204025001/ES) RELATOR: ANDRÉ FONTES
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 04/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50046366020204025001/ES) RELATOR: ANDRÉ FONTES
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 04/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
APELANTE: FRANCISCA ANTONIA CLEMENTINO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
I – A correção monetária incide sobre o valor fixado para compensação por dano moral desde a data do arbitramento realizado na decisão judicial (Súmula nº 362 do STJ).
II – Embargos de declaração providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para, com efeitos integrativos, acrescentar ao acórdão que sobre o valor da indenização por dano moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), incidirá a taxa SELIC, como índice único, desde a data do arbitramento, com os juros moratórios fluindo a partir do evento danoso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCA ANTONIA CLEMENTINO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 19/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 25/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 207) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCA ANTONIA CLEMENTINO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5004636-60.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES