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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIORural (Art. 48/51)Cumprimento de sentença
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Órgão julgador
Juízo Substituto da 2ª VF de Cachoeiro de Itapemirim
Partes do Processo
EREZILDA FABRES
CPFINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ