Cumprimento de sentençaPrevidência privadaCumprimento de sentença
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/02/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
CNPJ
Autor
MARIA ELIZABETH SABBADO CRUZ
CPF
Autor
NOEMIA DA CONCEICAO MOURA
CPF
Autor
PREVHAB PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO DOS SANTOS
OAB/RJ 158449·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO
OAB/RJ 62456·CPF·Representa: Autor
JUSUVENNE LUIS ZANINI
OAB/RJ 130686·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
GABRIELA LAMEGO DE MORAES
OAB/RJ 163699·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
13/10/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500589-33.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH SABBADO CRUZ
ADVOGADO(A): ALVARO BRUCE NOGUEIRA DA SILVA NETO (OAB RJ124821)
EXEQUENTE: NOEMIA DA CONCEICAO MOURA
ADVOGADO(A): ALVARO BRUCE NOGUEIRA DA SILVA NETO (OAB RJ124821)
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: PREVHAB PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO(A): WAGNER MELLO DOS SANTOS (OAB RJ136241)
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
18/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/09/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500589-33.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em observância ao disposto no art. 188, caput e § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a CEF a se apropriar dos valores transferidos para conta judicial 0625 / 005 / 86455562 - 7, devendo comprovar nos autos que houve o levantamento dos valores no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença de satisfação da obrigação.
07/08/2025, 00:00
Outras Decisões
06/08/2025, 13:50
Mero expediente
25/03/2025, 14:27
Mero expediente
05/02/2025, 09:13
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500589-33.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em observância ao disposto no art. 188, caput e § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a CEF a se apropriar dos valores transferidos para conta judicial 0625 / 005 / 86455562 - 7, devendo comprovar nos autos que houve o levantamento dos valores no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença de satisfação da obrigação.
07/08/2025, 00:00
Outras Decisões
06/08/2025, 13:50
Mero expediente
25/03/2025, 14:27
Mero expediente
05/02/2025, 09:13
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)