Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008971-11.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRO LINS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ078631)
AUTOR: LUCAS LINS DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ078631)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Fica suspensa a exigibilidade dessas obrigações em virtude da gratuidade da justiça deferida na forma do art. 98 do CPC. Dê-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 40 do Código de Processo Penal, ante a inconsistência entre a renda declarada pela parte à CEF para conseguir financiamento imobiliário e a declarada à Receita Federal para fins de tributação. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.