Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116881-68.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RIDOVALDA BAHIA WANDERLEY (Espólio)
ADVOGADO(A): DEBORA DE OLIVEIRA PESSOA (OAB RJ103024)
EXEQUENTE: MAURO FRANCO WANDERLEY
ADVOGADO(A): RACHEL SERODIO DE MENEZES (OAB RJ127719)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 116 e 129 - Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, constato que ambas as advogadas participaram ativamente na defesa dos interesse da parte autora, tanto na fase de conhecimento como na fase de execução do feito, sendo devido a ambas a retribuição financeira relativa ao contrato de serviços advocatícios (Evento 84 - CONT2).
Neste passo, deve ser feita a divisão isonômica da verba honorária, na proporção de 50% para cada uma das patronas.
Intimem-se as advogadas pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestarem-se nos autos em relação à divisão supramencionada. Saliento às advogadas que em caso de manutenção do litígio em referência, deverão promover ação própria junto à Justiça Estadual, competente para processar e julgar litígios cíveis entre particulares.
Sem prejuízo, como o requisitório de pagamento já se encontra encaminhado ao TRF2 (Evento 106) para pagamento previsto no ano de 2027, determino à secretaria do juízo que expeça ofício à DIPRE (divisão de precatórios) para que o precatório parcial, em nome da Drª. Rachel Serodio de Menezes seja depositado COM BLOQUEIO, de forma que o levantamento do valor em referência venha a se efetivar por meio de Alvará.
Findo o prazo assinado às advogadas, voltem-me conclusos.