Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119942-34.2021.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: PABLO JOSE DE BARROS LOPES
ADVOGADO(A): PABLO JOSE DE BARROS LOPES
DESPACHO/DECISÃO
Evento 119. Assiste razão ao INSS. O contrato de cessão de crédito deve observar certas formalidades, especialmente quanto a autenticação das assinaturas.
Intimo o cessionário para que complemente o pedido, apresentando o contrato de cessão devidamente assinado e certificado pelo cartório.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cumprido, intime-se LOPES BESERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para que se manifeste sobre o pedido, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, dê-se vista ao executado para ciência.
Ausente oposição das partes, DEFIRO a cessão de crédito requerida.
Oficie-se ao E. TRF2, para que anotação de bloqueio do requisitório de nº 5013056-12.2025.4.02.9388/TRF2 (LOPES BESERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA), devendo este ser pago mediante alvará judicial em favor de PABLO JOSE DE BARROS LOPES.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, suspenda-se novamente o feito até o depósito dos requisitórios.
Com o depósito intimem-se os beneficiários e a parte interessada para ciência. Prazo: 05 dias.