Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5088711-18.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CESAR AUGUSTO POLYDORO
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 101 - Oficie-se à Instituição Financeira solicitando que transfira os valores depositados a título de honorários sucumbenciais, bem como a título de honorários contratuais (eventos 99 e 100) para a conta bancária do escritório de advocacia informada no evento 101.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária, a fim de que os valores depositados em seu favor também lhe sejam transferidos.
Tudo cumprido e efetuadas as transferências, não mais havendo depósitos judiciais pendentes de liberação, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução.