Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002460-96.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ANA PAULA FERNANDES SANTANA e RPA VEICULOS LTDA.
No evento 4.1, decisão determinou a citação dos executados para, em até 03 (três) dias após a citação, efetuar o pagamento da dívida, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil.
Os mandados de citação foram expedidos nos eventos 18.1 e 19.1.
No evento 22.1, foi juntada certidão do Oficial de Justiça, informando ter realizado a Citação por Hora Certa de ANA PAULA FERNANDES SANTANA, em 15/07/2025, na pessoa de seu genitor, José da Silva Santana, em razão de suspeita de ocultação após diligências negativas anteriores (10 e 14 do corrente mês).
No evento 23, os executados ANA PAULA FERNANDES SANTANA e RPA VEICULOS LTDA. distribuíram Embargos à Execução sob o n.º 5008096-43.2025.4.02.5110/RJ.
No evento 29.1, foi juntado o mandado de citação cumprido em relação à executada RPA VEICULOS LTDA. (CNPJ: 33.065.502/0001-50), na pessoa da Sra. Ana Paula Fernandes Santana, sua representante legal.
Decido.
Conforme o art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do executado supre a falta ou a nulidade da citação, sendo certo que a distribuição dos Embargos à Execução (evento 23) constitui manifestação inequívoca da ciência do processo.
Assim, dou por devidamente citados ambos os executados, ANA PAULA FERNANDES SANTANA e RPA VEICULOS LTDA, a partir da data de protocolo dos Embargos à Execução (evento 23).
No mais, considerando que não foi analisado o pedido de efeito suspensivo nos autos dos Embargos à Execução distribuídos em apenso (nº 5008096-43.2025.4.02.5110/RJ), suspenda-se a presente Execução e aguarde-se a respectiva análise e deliberação do Juízo sobre o efeito suspensivo nos autos dos Embargos para as providências subsequentes.
Intime-se.