Execução de Título ExtrajudicialEmpréstimo consignadoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
JOEL VIANA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS
OAB/MG 77618·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR GONZAGA MARTINS
OAB/RJ 75747·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
TERCILIO OLIVA COSTA FILHO
OAB/RJ 180168·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/12/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038214-73.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOEL VIANA DA SILVA
ADVOGADO(A): TERCILIO OLIVA COSTA FILHO (OAB RJ180168)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR GONZAGA MARTINS (OAB RJ075747)
SENTENÇA
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, c/c artigo 921, § 4º, e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo e JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução de título extrajudicial. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência e causalidade, aplicando-se por analogia o Tema 1229 do Superior Tribunal de Justiça.
05/11/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
04/11/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038214-73.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 11, abaixo transcrita:
(...) reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição. Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038214-73.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 11, abaixo transcrita:
(...) reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição. Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC).