Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5000427-82.2024.4.02.5106 distribuido para GABINETE 25 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 19/08/2025.
21/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000427-82.2024.4.02.5106/RJ
AUTOR: JOSE LUIZ ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime(m)-se o(s) apelado (autor) para apresentar(em) contrarrazões recursais, na forma do §1o do art. 1.010 do CPC/2015.
2. Havendo interposição de recurso adesivo, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
3. Na sequência, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2a Região, com as cautelas de praxe.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 14:29
Petição (Apelação)
04/08/2025, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000427-82.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: JOSE LUIZ ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer em favor do autor o exercício de atividades especiais nos períodos de 01/10/1996 a 07/02/2001 e de 01/08/2001 a 30/06/2005 (Mercado da Ponte Ltda), de 03/08/2005 a 19/06/2006 (Supermercado Celma do Bingen Ltda) e de 01/12/2006 a 24/02/2023 (Cereais Bramil Ltda.) e, assim, condenar o INSS a lhe conceder a aposentadoria especial, desde a data do requerimento administrativo (DIB 25/04/2023). Condeno o INSS, ainda a lhe pagar as parcelas vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC. Ante a sucumbência mínima do autor, condeno o INSS a pagar honorários advocatícios nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º do CPC, a serem aplicados sobre o valor da condenação, em liquidação.