Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5082037-87.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: AILTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BÁRBARA ANDRADE DOS SANTOS ISAU (OAB RJ259539)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que, em conformidade com o artigo 526 do CPC, o INSS ofereceu em pagamento o valor que entende devido e o autor, regularmente intimado não apresentou oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS e declaro satisfeita a obrigação, nos moldes estabelecidos pelo §3º do artigo 526 do CPC.
EXPEÇAM-SE os ofícios requisitórios, com as cautelas de praxe, considerando os cálculos apresentados pelo INSS.
Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio.
Após, SUSPENDA-SE o curso do feito aguardando-se o pagamento.
Comunicado o depósito, venham os autos conclusos para sentença.