Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003351-76.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: MICHEL RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO (OAB RJ161114)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade ficará suspensa, na forma do art. 98, §§2º e 3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, I do CPC). Interposto recurso, intime-se o recorrido a fim de que apresente contrarrazões. Com a vinda das contrarrazões, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC/2015, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo. Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao Egrégio TRF da 2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.