Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042483-19.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AMANDA MARTINS ANDRADE APPOLONIO
ADVOGADO(A): FLAVIO LUIZ DE AGUIAR LOBO (OAB RJ164082)
ADVOGADO(A): JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS (OAB RJ132098)
EXECUTADO: CMA ELEVADORES LTDA
ADVOGADO(A): GLAUBER DE BRITTES PEREIRA (OAB RJ186555)
ADVOGADO(A): JARDEL GONCALVES (OAB RJ197777)
ADVOGADO(A): MAIRA SIRIMACO NEVES DE SOUZA (OAB RJ178256)
ADVOGADO(A): TAYNA TAVARES DAS CHAGAS (OAB RJ197404)
ADVOGADO(A): SABRINA ALVAREZ PINTO (OAB RJ257110)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que, no prazo máximo de 45 dias, promovam a retirada do material acautelado em juízo, indicado no termo no evento 118, conforme prazo estabelecido no art. 176, § 2º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da 2ª Região.
A retirada poderá ser feita por patrono da parte interessada com poderes de representação nos autos ou por preposto, mediante autorização expressa.
Comparecendo a parte em juízo para a retirada, efetue a Secretaria a entrega do bem acautelado acima referido, mediante recibo, certificando-se a realização de tal ato.
A prioridade de retirada é para a própria parte que efetuou o acautelamento, sendo permitida a retirada pela parte adversa apenas em caso de desinteresse da parte que apresentou o documento, conforme § 3º do mesmo dispositivo.
Sendo retirado o documento, promova a Secretaria, ainda, o registro do levantamento do material e, em seguida, dê-se baixa e rearquivem-se os autos.
Frise-se que a não retirada no prazo acarretará o descarte, nos termos do art. 176, § 6º, da Consolidação da Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Nesse caso, providencie a Secretaria a destruição do bem, mediante certidão nos autos e, em seguida, dê-se baixa e rearquivem-se os autos.