AEMERJ- ASSOCIACAO ESTADUAL DE MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLE DE ALEXANDRE LOURENÇO
OAB/RJ 116610·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
DANIELA SALGADO JUNQUEIRA
OAB/RJ 129684·CPF·Representa: Autor
GUILHERME AVELAR GUIMARAES
OAB/RJ 102128·CPF·Representa: Autor
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB/RJ 20283·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTAS as execuções promovidas pelos municípios de ARRAIAL DO CABO, CASIMIRO DE ABREU, MARICÁ e VALENÇA, na forma do art. 924, II, do CPC.
06/07/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/06/2026, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: AEMERJ- ASSOCIACAO ESTADUAL DE MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ020283)
ADVOGADO(A): GUILHERME AVELAR GUIMARAES (OAB RJ102128)
ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ106094)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Eventos 1177 e 1179 - Intime-se a AEMERJ para que proceda ao pagamento das diferenças ainda devidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
10/06/2026, 00:00
Mero expediente
09/06/2026, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Inicialmente, cumpra-se, de imediato, o despacho do evento 1157.
Evento 1169 - Intimem-se a CEF e a CVM para ciência, por 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
29/05/2026, 00:00
Mero expediente
27/05/2026, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 1154 - Oficie-se à CEF, agência 0625, solicitando que proceda a transferência total do valor depositado na conta judicial n. 86479869-4, operação 005 (ev. 1131 - GUIADEP2), com os acréscimos legais e descontados os eventuais custos da operação bancária, para a conta abaixo indicada:
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0850-8
Operação: Não informada
Tipo de Conta: Corrente
Número da Conta: 40864-1
Titular: Fundo Especial de Arrecadação da Procuradoria de Itaboraí
CNPJ: 18.946.420.0001-20
Para tal comunicação, deverá a Secretaria utilizar o modelo de ofício n. 01, conforme a Resolução n. TRF2-RSP-2021/00016, de 24/03/2021.
Informada a transferência, abra-se vista ao MUNICÍPIO DE ITABORAÍ para ciência.
Após, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
12/05/2026, 00:00
Mero expediente
11/05/2026, 20:27
Mero expediente
28/04/2026, 17:14
Mero expediente
10/03/2026, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 1108 - Intime-se o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU para ciência do depósito efetuado pela CEF, em 05 (cinco) dias.
Evento 1112 - Intime-se a CEF para que proceda ao pagamento dos honorários de sucumbência executados pelo MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, do CPC.
Após, voltem conclusos.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 1096 - Intime-se o MUNICIPIO DE MARICÁ para ciência do depósito.
Após, oficie-se à CEF, agência 0625, solicitando que proceda a transferência total do valor depositado na conta judicial n. 86478456-1, operação 005 (ev. 1096 - GUIADEP2), com os acréscimos legais e descontados os eventuais custos da operação bancária, para a conta abaixo indicada:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 1244
Operação: Não informada
Tipo de Conta: Corrente
Número da Conta: 000575213631-4
Titular: FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ
CNPJ: 22.656.097/0001-28
Para tal comunicação, deverá a Secretaria utilizar o modelo de ofício n. 01, conforme a Resolução n. TRF2-RSP-2021/00016, de 24/03/2021.
Não obstante, intime-se a CEF para que proceda ao pagamento dos honorários de sucumbência executados pelo MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU (ev. 1100), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, do CPC.
Após, voltem conclusos.
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intimem-se os municípios de ARRAIAL DO CABO e VALENÇA para ciência das transferências realizadas (ev. 974).
Não obstante, intime-se a CEF para que proceda ao pagamento dos honorários de sucumbência executados pelo Município de MARICÁ (ev. 1069), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, do CPC.
Após, voltem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Inicialmente, cumpra-se, de imediato, o despacho do evento 1157.
Evento 1169 - Intimem-se a CEF e a CVM para ciência, por 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
29/05/2026, 00:00
Mero expediente
27/05/2026, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 1154 - Oficie-se à CEF, agência 0625, solicitando que proceda a transferência total do valor depositado na conta judicial n. 86479869-4, operação 005 (ev. 1131 - GUIADEP2), com os acréscimos legais e descontados os eventuais custos da operação bancária, para a conta abaixo indicada:
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0850-8
Operação: Não informada
Tipo de Conta: Corrente
Número da Conta: 40864-1
Titular: Fundo Especial de Arrecadação da Procuradoria de Itaboraí
CNPJ: 18.946.420.0001-20
Para tal comunicação, deverá a Secretaria utilizar o modelo de ofício n. 01, conforme a Resolução n. TRF2-RSP-2021/00016, de 24/03/2021.
Informada a transferência, abra-se vista ao MUNICÍPIO DE ITABORAÍ para ciência.
Após, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
12/05/2026, 00:00
Mero expediente
11/05/2026, 20:27
Mero expediente
28/04/2026, 17:14
Mero expediente
10/03/2026, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 1108 - Intime-se o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU para ciência do depósito efetuado pela CEF, em 05 (cinco) dias.
Evento 1112 - Intime-se a CEF para que proceda ao pagamento dos honorários de sucumbência executados pelo MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, do CPC.
Após, voltem conclusos.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 1096 - Intime-se o MUNICIPIO DE MARICÁ para ciência do depósito.
Após, oficie-se à CEF, agência 0625, solicitando que proceda a transferência total do valor depositado na conta judicial n. 86478456-1, operação 005 (ev. 1096 - GUIADEP2), com os acréscimos legais e descontados os eventuais custos da operação bancária, para a conta abaixo indicada:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 1244
Operação: Não informada
Tipo de Conta: Corrente
Número da Conta: 000575213631-4
Titular: FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ
CNPJ: 22.656.097/0001-28
Para tal comunicação, deverá a Secretaria utilizar o modelo de ofício n. 01, conforme a Resolução n. TRF2-RSP-2021/00016, de 24/03/2021.
Não obstante, intime-se a CEF para que proceda ao pagamento dos honorários de sucumbência executados pelo MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU (ev. 1100), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, do CPC.
Após, voltem conclusos.
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intimem-se os municípios de ARRAIAL DO CABO e VALENÇA para ciência das transferências realizadas (ev. 974).
Não obstante, intime-se a CEF para que proceda ao pagamento dos honorários de sucumbência executados pelo Município de MARICÁ (ev. 1069), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, do CPC.
Após, voltem conclusos.
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
03/12/2025, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: AEMERJ- ASSOCIACAO ESTADUAL DE MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ106094)
ADVOGADO(A): GUILHERME AVELAR GUIMARAES (OAB RJ102128)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ020283)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
A AEMERJ apresentou proposta de acordo no evento 995 nos seguintes termos:
"1. Concessão de carência de 6 (seis) meses, período em que a AMAERJ poderá reorganizar minimamente as suas finanças;
2. Após o término do período de carência, os débitos devidos à CEF e à CVM serão quitados em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas."
A CEF concordou com a proposta e a CVM anuiu sob as seguintes condições:
"(...)
o parcelamento do crédito,, deve ser feito mediante depósito de trinta por cento do valor total atualizado, seguido pelo adimplemento do restante em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (IPCA-E) e de juros de um por cento ao mês, aplicando, por analogia, o disposto no art. 916 do CPC;
os pagamentos devem ser feitos mediante a utilização da GRU gerada no endereço https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, bastando que que sejam informados o "CPF/CNPJ do Devedor, o "Número do Processo Judicial" e o "Valor" a ser pago:
(...)"
A AEMERJ concordou com as condições (evento 1012).
Nova manifestação dos exequentes confirmando a anuência à proposta da executada.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado nos seguintes termos:
1) Concessão de carência de 6 (seis) meses, período em que a AMAERJ poderá reorganizar minimamente as suas finanças;
2) Após o término do período de carência, os débitos devidos à CEF e à CVM serão quitados em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas."
3) o parcelamento do crédito,, deve ser feito mediante depósito de trinta por cento do valor total atualizado, seguido pelo adimplemento do restante em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (IPCA-E) e de juros de um por cento ao mês, aplicando, por analogia, o disposto no art. 916 do CPC;
4) os pagamentos devem ser feitos mediante a utilização da GRU gerada no endereço https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, bastando que que sejam informados o "CPF/CNPJ do Devedor, o "Número do Processo Judicial" e o "Valor" a ser pago: (obs: para os débitos da CVM)
Por conseguinte, em cumprimento ao acordo homologado determino a suspensão da execução pelo prazo de 6 (seis) meses.
Intimem-se as partes para ciência.
24/11/2025, 00:00
Outras Decisões
18/11/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
intimem-se novamente a CEF e a CVM e, em seguida, retornem conclusos.AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 1012 - Intimem-se a CEF e a CVM.
Em seguida, retornem conclusos.
30/10/2025, 00:00
Mero expediente
29/10/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: AEMERJ- ASSOCIACAO ESTADUAL DE MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ020283)
ADVOGADO(A): GUILHERME AVELAR GUIMARAES (OAB RJ102128)
ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ106094)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Eventos 1003 e 1005 - Intime-se a AEMERJ- ASSOCIACAO ESTADUAL DE MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO para manifestação, mormente sobre as condições impostas pela CVM para aceitação do acordo.
Após a manifestação da AEMERJ- ASSOCIACAO ESTADUAL DE MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO, intimem-se novamente a CEF e a CVM e, em seguida, retornem conclusos.
21/10/2025, 00:00
Mero expediente
20/10/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 995 - 01/09/2025 - PETIÇÃO
Evento 991 - 06/08/2025 - Determinada a intimação
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: AEMERJ- ASSOCIACAO ESTADUAL DE MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ020283)
ADVOGADO(A): GUILHERME AVELAR GUIMARAES (OAB RJ102128)
ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ106094)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se o representante legal da AEMERJ Sr. Luiz Fernando de Souza (CPF n. 569.211.957-91), na forma do art. 774, V do CPC, para que indique, caso exista, bens passíveis de penhora e os respectivos valores, exibindo, quando for o caso, prova de sua propriedade e/ou certidão negativa de ônus, especialmente o Banco, a Agência e a Conta Corrente na qual ocorre a movimentação financeira da aludida associação. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a exequente para ciência da resposta, bem como para que promova o regular prosseguimento requerendo o que for de direito. Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, não havendo indicação de bens passíveis de penhora pelo exequente, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
Fica desde já a exequente ciente de que eventuais pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD deverão ser fundamentados ao menos com a apresentação de algum indício de modificação na situação econômica do executado, não bastando o simples decurso do prazo como justificativa.
Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2o. a 5o. do CPC.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 14:51
Mero expediente
22/07/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000485-26.2003.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXECUTADO: AEMERJ- ASSOCIACAO ESTADUAL DE MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ020283)
ADVOGADO(A): GUILHERME AVELAR GUIMARAES (OAB RJ102128)
ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ106094)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 975 - 27/06/2025 - Juntado(a)
30/06/2025, 00:00
Mero expediente
12/06/2025, 17:52
Mero expediente
09/06/2025, 15:17
Mero expediente
28/03/2025, 20:05
Mero expediente
24/03/2025, 14:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/01/2025, 15:13
Mero expediente
25/11/2024, 17:27
Mero expediente
25/10/2024, 16:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/10/2024, 06:15
Execução frustrada
18/09/2024, 16:07
Mero expediente
29/08/2024, 17:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/05/2024, 16:05
Mero expediente
16/04/2024, 18:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/04/2024, 12:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/04/2024, 11:41
Execução frustrada
25/10/2023, 14:04
Mero expediente
27/09/2023, 16:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/09/2023, 00:40
Por decisão judicial
27/08/2023, 12:08
Mero expediente
24/08/2023, 15:37
Mero expediente
17/08/2023, 14:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/08/2023, 10:16
Por decisão judicial
07/07/2023, 16:05
Mero expediente
07/07/2023, 16:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/04/2023, 14:52
Mero expediente
30/03/2023, 17:59
Mero expediente
08/03/2023, 16:56
Mero expediente
15/12/2022, 19:00
Mero expediente
08/11/2022, 17:27
Mero expediente
28/10/2022, 16:11
Mero expediente
29/09/2022, 12:28
Mero expediente
22/08/2022, 18:23
Mero expediente
13/06/2022, 12:48
Mero expediente
07/06/2022, 17:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/06/2022, 12:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/06/2022, 15:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/04/2022, 14:54
Mero expediente
26/04/2022, 14:41
Mero expediente
19/04/2022, 16:50
Mero expediente
22/03/2022, 13:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/03/2022, 12:13
Por decisão judicial
10/03/2022, 19:32
Mero expediente
10/03/2022, 12:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/12/2021, 13:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/12/2021, 18:36
Mero expediente
02/12/2021, 18:04
Mero expediente
13/10/2021, 19:31
Mero expediente
06/08/2021, 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/07/2021, 06:24
Por decisão judicial
16/07/2021, 19:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/07/2021, 06:20
Por decisão judicial
10/06/2021, 17:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/06/2021, 17:12
Por decisão judicial
10/06/2021, 17:10
Mero expediente
19/05/2021, 18:43
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/05/2021, 12:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/08/2020, 11:20
Por decisão judicial
04/08/2020, 18:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/04/2020, 17:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/02/2020, 11:43
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente