Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002725-81.2007.4.02.5154/RJ
AUTOR: FATIMA ANDRADE DE PAULA
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
AUTOR: MARIA APARECIDA DE PAULA BRAZ
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
AUTOR: LUIZ PAULA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
AUTOR: AGUINALDO LUIZ DE PAULA
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
AUTOR: VANDERLEI LUIS DE PAULA
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Durante a tramitação do presente processo perante o Egrégio TRF da 2ª Região as partes efetivaram acordo para o encerramento da lide, o qual foi devidamente homologado (v. eventos 77 e 81 dos autos da Apelação Cível nº 0002725-81.2007.4.02.5154/TRF2).
No evento 91 do processo da Apelação acima citado se encontram juntadas as guias comprobatórias dos créditos provenientes do acordo firmado entre as partes (principal devido à parte autora e honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte autora). Tais créditos foram efetivados nas contas nºs 4375.005.86404804-3 e 4375.005.86404803-5.
Nos evento 129, 140 e 152 este Juízo determinou a intimação da parte autora e de seu advogado para que informassem números de contas bancárias de suas titularidades para que houvesse a transferência dos créditos deste processo em seu favor, porém não houve atendimento de tal determinação.
Por outro lado, conforme demonstram as informações do evento 186, as contas nºs 4375.005.86404804-3 e 4375.005.86404803-5 já tiveram seus créditos levantados.
Verifico que no item 7 do termo de audiência do evento 77 dos autos da Apelação Cível nº 0002725-81.2007.4.02.5154/TRF2 constou autorização judicial para levantamento dos valores decorrentes do acordo mediante a apresentação da sentença homologatória do acordo e da ata de audiência à agência depositária, documentos estes que equivaleriam a alvará judicial:
"7. A sentença homologatória e a presente ata servirão de alvará judicial para levantamento dos valores depositados nas contas de depósitos judiciais nos termos dos itens 2 e 3 do presente acordo."
Diante do exposto, aparentemente os valores foram levantados pela parte autora e por seu advogado na forma autorizada nos autos da apelação cível, acima mencionada.
Porém, para que não restem dúvidas, confiro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora e seu advogado informem se levantaram seus créditos na forma autorizada nos autos da apelação cível. Ressalto que o silêncio será considerado como anuência à situação ora descrita.
Com a confirmação ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
12/01/2026, 18:06
Mero expediente
11/11/2025, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002725-81.2007.4.02.5154/RJ
AUTOR: FATIMA ANDRADE DE PAULA
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
AUTOR: MARIA APARECIDA DE PAULA BRAZ
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
AUTOR: LUIZ PAULA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
AUTOR: AGUINALDO LUIZ DE PAULA
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
AUTOR: VANDERLEI LUIS DE PAULA
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Durante a tramitação do presente processo perante o Egrégio TRF da 2ª Região as partes efetivaram acordo para o encerramento da lide, o qual foi devidamente homologado (v. evento 81 dos autos da Apelação Cível nº 0002725-81.2007.4.02.5154/TRF2).
No evento 91 dos autos da apelação se encontram juntadas guias comprobatórias dos créditos provenientes do acordo firmado entre as partes (principal devido à parte autora e honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte autora), de modo que resta a este Juízo apenas a liberação de tais créditos.
Apesar de já terem sido intimados via Eproc por duas vezes (v. eventos 129 e 140), a parte autora e seu advogado não indicaram contas bancárias para a transferência dos valores.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora e de seu advogado, por mandados, para que, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, cumpram o determinado no evento 129.
O silêncio quanto ao determinado será considerado desinteresse no recebimento dos créditos efetuados pela CEF, o que ensejará a sua devolução à parte ré e a baixa do processo.
02/10/2025, 00:00
Outras Decisões
01/10/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002725-81.2007.4.02.5154/RJ
AUTOR: FATIMA ANDRADE DE PAULA
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
AUTOR: MARIA APARECIDA DE PAULA BRAZ
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
AUTOR: LUIZ PAULA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
AUTOR: AGUINALDO LUIZ DE PAULA
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
AUTOR: VANDERLEI LUIS DE PAULA
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se novamente a parte autora e seu advogado para que tenham a oportunidade de cumprir o determinado no evento 129, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que o silêncio quanto ao determinado será considerado desinteresse no recebimento dos créditos efetuados pela CEF, o que ensejará a sua devolução à parte ré e a baixa do processo.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002725-81.2007.4.02.5154/RJ
AUTOR: FATIMA ANDRADE DE PAULA
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
AUTOR: MARIA APARECIDA DE PAULA BRAZ
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
AUTOR: LUIZ PAULA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
AUTOR: AGUINALDO LUIZ DE PAULA
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
AUTOR: VANDERLEI LUIS DE PAULA
ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
As partes firmaram acordo em audiência de conciliação (v. evento 77).
No evento 91 a CEF noticiou e comprovou o crédito dos valores acordados entre as partes.
Assim, sendo, intimem-se os autores e seu patrono para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem os seus dados bancários (banco, agência e conta) a fim de que a Gerência da CEF, agência 4375 em Volta Redonda, seja intimada, via Eproc, para que proceda a efetivação das transferências bancárias dos valores depositados à disposição deste Juízo.
Cumprida a determinação acima, voltem-me os autos.