Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083949-90.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: GABRIELA VENERANDO WERNEK
ADVOGADO(A): MORGANA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ087836)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 122. Postergo por ora, a consolidação da multa.
A Secretaria juntou o resultado do Processo Administrativo no evento 124, e nele indica que o recurso do INSS não foi conhecido em 30/10/2025, data posterior a última manifestação da Gerência Executiva do evento 114.
Desse modo, concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que a Gerência Executiva e INSS cumpram a obrigação de fazer fixada sob pena de consolidação das multas já arbitradas e ser designada audiência para o comparecimento do servidor responsável:
" [...] cumpra o estabelecido no Acórdão 1ªCA 2ª JR/0129/2022, proferido pela 1ª Composição Adjunta da 2ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social no recurso administrativo nº 44234.573073/2021-81, na forma da fundamentação supra."
2. Após o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste. Prazo 15 dias.
3. Inerte o exequente (item 2), registre-se a baixa definitiva do feito. Do contrário, voltem os autos conclusos.