CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA FERNANDES SANTOS TONON
OAB/SP 292422·CPF·Representa: Autor
JULIANA FERNANDES SANTOS TONON
OAB/SP 292422·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035434-85.2017.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00354348520174025101/RJ) RELATOR: MARCUS ABRAHAM
APELANTE: DROGARIAS PACHECO S/A (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB SP292422)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 05/08/2025 - Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
07/08/2025, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
05/08/2025, 18:39
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
31/03/2025, 08:07
Petição (Recurso extraordinário)
25/02/2025, 11:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/12/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DROGARIAS PACHECO S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB SP292422)
APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual ampliada, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 28/11/2024, quinta-feira, às 13h e encerramento em 04/12/2024, quarta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts.149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0035434-85.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DROGARIAS PACHECO S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB SP292422)
APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual ampliada, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 26/09/2024, quinta-feira, às 13h e encerramento em 02/10/2024, quarta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts.149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0035434-85.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
17/09/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2024, 14:40
Publicação (Acórdão)
12/08/2024, 16:12
Sentença desconstituída
02/08/2024, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DROGARIAS PACHECO S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB SP292422)
APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual ampliada, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 25/07/2024, quinta-feira, às 13h e encerramento em 31/07/2024, quarta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts.149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0035434-85.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DROGARIAS PACHECO S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB SP292422)
APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/06/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0035434-85.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO