Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0523412-16.2009.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CROMOS TINTAS GRAFICAS LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE CORREA (OAB RJ095235)
ADVOGADO(A): JOSE OSWALDO CORREA (OAB RJ012667)
DESPACHO/DECISÃO
Antes de apreciar o requerimento de alienação por iniciativa particular pela Plataforma COMPREI (art. 879, I, do CPC), diante do considerável lapso temporal decorrido desde a penhora e avaliação do bem, no ano de 2022, expeça-se mandado de reavaliação e constatação do imóvel constrito nos autos, situado na RUA SENADOR MOZART LAGO, Nº 51, COELHO NETO, RIO DE JANEIRO, CEP 21530-210. Instrua-se o expediente com cópia das peças dos eventos 52.4, 62.1, 67.1, 68.1. Cumprido o mandado, dê-se vista às partes. Em seguida, voltem conclusos para apreciação do pleito veiculado em evento 116.