Procedimento Comum CívelAtualização de ContaProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
JOEL DE MORAES
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RJ 136118·Representa: Autor
HAMILTON CARLOS DE MATTOS LEITE
OAB/RJ 152199·CPF·Representa: Autor
EMILIANNA ALVES DA SILVA
OAB/RJ 128064·CPF·Representa: Autor
ANDREA MARIA FERNANDES DE MENDONCA
OAB/RJ 115272·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RJ 136118·Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
03/06/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032836-92.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Deixo de receber o pedido formulado pelo Banco do Brasil S/A, acostado no evento 54, por força da decisão proferida no evento 24 que declara a incompetência desse Juízo para processamento e julgamento da presente demanda.
De resto, apenas aguarde-se pelo julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto, processo n. 5002049-23.2026.4.02.0000.
Ciência à partes ora postulante.
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
21/05/2026, 10:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/04/2026, 12:54
Por decisão judicial
03/03/2026, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032836-92.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se o Banco do Brasil para ciência.
Após, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5002049-23.2026.4.02.0000.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032836-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOEL DE MORAES
ADVOGADO(A): ANDREA MARIA FERNANDES DE MENDONCA (OAB RJ115272)
ADVOGADO(A): HAMILTON CARLOS DE MATTOS LEITE (OAB RJ152199)
ADVOGADO(A): EMILIANNA ALVES DA SILVA (OAB RJ128064)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/01/2026, 21:52
Petição (Embargos de declaração)
24/11/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032836-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOEL DE MORAES
ADVOGADO(A): ANDREA MARIA FERNANDES DE MENDONCA (OAB RJ115272)
ADVOGADO(A): HAMILTON CARLOS DE MATTOS LEITE (OAB RJ152199)
ADVOGADO(A): EMILIANNA ALVES DA SILVA (OAB RJ128064)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Pelo exposto, DECLARO a ilegitimidade passiva e determino a exclusão da União do polo passivo da presente ação, e DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito em favor da Justiça Estadual do Rio de Janeiro. Intimem-se. Preclusa, remetam-se os autos ao Juiz Distribuidor da Comarca do Rio de Janeiro.
14/11/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
13/11/2025, 21:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032836-92.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOEL DE MORAES
ADVOGADO(A): ANDREA MARIA FERNANDES DE MENDONCA (OAB RJ115272)
ADVOGADO(A): HAMILTON CARLOS DE MATTOS LEITE (OAB RJ152199)
ADVOGADO(A): EMILIANNA ALVES DA SILVA (OAB RJ128064)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do decurso do prazo contestatório da União, conforme registrado no evento 16, decreto a revelia da referida Ré nos termos do art.319 do CPC, deixando de aplicar os seus efeitos, uma vez que os interesses da Fazenda Pública não podem ser tidos como disponíveis, devendo proteger o patrimônio público (art 320, II, do CPC).
Ev. 14. Intime-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032836-92.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se o Banco do Brasil para ciência.
Após, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5002049-23.2026.4.02.0000.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032836-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOEL DE MORAES
ADVOGADO(A): ANDREA MARIA FERNANDES DE MENDONCA (OAB RJ115272)
ADVOGADO(A): HAMILTON CARLOS DE MATTOS LEITE (OAB RJ152199)
ADVOGADO(A): EMILIANNA ALVES DA SILVA (OAB RJ128064)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/01/2026, 21:52
Petição (Embargos de declaração)
24/11/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032836-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOEL DE MORAES
ADVOGADO(A): ANDREA MARIA FERNANDES DE MENDONCA (OAB RJ115272)
ADVOGADO(A): HAMILTON CARLOS DE MATTOS LEITE (OAB RJ152199)
ADVOGADO(A): EMILIANNA ALVES DA SILVA (OAB RJ128064)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Pelo exposto, DECLARO a ilegitimidade passiva e determino a exclusão da União do polo passivo da presente ação, e DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito em favor da Justiça Estadual do Rio de Janeiro. Intimem-se. Preclusa, remetam-se os autos ao Juiz Distribuidor da Comarca do Rio de Janeiro.
14/11/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
13/11/2025, 21:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032836-92.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOEL DE MORAES
ADVOGADO(A): ANDREA MARIA FERNANDES DE MENDONCA (OAB RJ115272)
ADVOGADO(A): HAMILTON CARLOS DE MATTOS LEITE (OAB RJ152199)
ADVOGADO(A): EMILIANNA ALVES DA SILVA (OAB RJ128064)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do decurso do prazo contestatório da União, conforme registrado no evento 16, decreto a revelia da referida Ré nos termos do art.319 do CPC, deixando de aplicar os seus efeitos, uma vez que os interesses da Fazenda Pública não podem ser tidos como disponíveis, devendo proteger o patrimônio público (art 320, II, do CPC).
Ev. 14. Intime-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias.