Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
EXECUTADO: PW BRASIL EXPORT S/A EDITAL Nº 500004117846 HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada como auxiliar do Juízo pelo MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Colatina, Seção Judiciária do Espírito Santo, DR. GUILHERME ALVES DOS SANTOS, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal de Colatina/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01) PROCESSO N.º 0000493-48.2013.4.02.5005
EXEQUENTE: UNIÃO ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EXECUTADO: IRMÃOS NARDI LTDA ADVOGADO: WELLINGTON BONICENHA, OAB/ES 006578 BEM: Uma área de Terreno Urbano, medindo 506,66m², situado no loteamento denominado Riviera II, localizado no Bairro Maria das Graças, em Colatina/ES, confrontando-se com: duas linhas 16,67m e 15,22m de frente com a Avenida Brasil, duas linhas 8,93m e 9,85m de fundos com Área Verde, 20,36m de um lado com Gilberto Rodrigues Cunha e 20,05m de outro lado com Vendedora, situado no Loteamento Denominado Riviera II, localizado no Bairros Maria das Graças, no Município e Comarca de Colatina/ES. Obs.:
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, MUNÍCIPIO DE MARILÂNDIA
EXECUTADOS: JOSÉ CARLOS MILANEZI e ROBERTO MILANEZ ADVOGADOS: ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JÚNIOR, OAB/ES 001946; RODRIGO BASSETTI TARDIN, OAB/ES 012177; MÁRCIO DELL SANTO, OAB/ES 006625 e FILLYPE SIQUEIRA, OAB/ES 011561 BEM: Loja 01, situada no pavimento térreo do Condomínio Comercial e Residencial do Edifício Eduardo Degasperi, com área privativa de 40,98m² (quarenta metros e noventa e oito centímetros quadrados), fração ideal de 0,0088689 no terreno e nas coisas comuns do prédio edificado sobre os lotes de terrenos nºs. 24 e 25 da quadra 10, com 550,00m², localizada na Avenida Expedito Garcia, Campo Grande, Cariacica/ES. Obs.:
EXEQUENTE: POLÍCIA FEDERAL/ES
EXECUTADO: JEOVÁ DOMINGOS DOS SANTOS FILHO ADVOGADO: Não consta. BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo GM/VECTRA GL, ano de fabricação e modelo 2000/2000, cor branca, a gasolina/GNV, placas MTL-1816/ES, Renavam nº. 00738140236, Chassi 9BGJG19H0YB176296, em péssimo estado de conservação e sem funcionamento. Sua pintura está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Além disso, sua lataria encontra-se avariada, assim como, para-choques, faróis, capô, retrovisores, para-brisa, teto, bancos, forração interna e outros itens. Não foi possível constatar o motor, pois o capô estava emperrado. Quanto aos pneus, encontra-se em péssimo estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em 12 de setembro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Pátio da Delegacia de Polícia Federal de São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO: Custodiado no Pátio da Delegacia de Polícia Federal de São Mateus/ES. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Comunicação de venda ativa; Débitos no Detran/Es no valor de R$ 5.345,62 (cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), em 30 de setembro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. 04) PROCESSO N.º 5000138-06.2020.4.02.5005
EXEQUENTE: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
EXECUTADO: PW BRASIL EXPORT S/A ADVOGADO: ANCELMA DA PENHA BERNARDOS ES007777 BEM: Lote de terreno urbano, situado no Bairro Maria das Graças, na Cidade de Colatina/ES, medindo 10,00m de frente e fundos, por 23,40m nas laterais, total de 234,56m², confrontando-se com Rua Projetada, João Walter Arrebola, Carlos A. Linhalis e herdeiros de Afrânio Baião. Obs.:
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EXECUTADOS: EUNELIO JOSÉ CLARINDO CALDEIRA e PEDRO DE SOUZA ADVOGADO: Não consta. BEM: 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo HONDA/CG150 TITAN MIX KS, ano de fabricação e modelo 2009/2009, cor vermelho, a álcool/gasolina, placa MSI-1460/ES, Renavam nº. 00180920715, Chassi 9C2KC16109R044311, em regular estado de conservação e, em funcionamento. Sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. Por sua vez, seus pneus apresentam regular estado de conservação. Referente aos números identificadores do motor, os mesmos precisarão ser regravados. Logo, fica a cargo do arrematante o ônus para tal demanda. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 25 de agosto de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Pátio da Polícia Federal em Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: Custodiado no Pátio da Polícia Federal em Vila Velha/ES. ÔNUS: Constam Débitos no Detran/ES no valor de R$ 226,44 (duzentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), em 30 de setembro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); 280 (Fazenda Nacional – previdenciário); II – CÓDIGO DE RECEITA: 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 7525 (Fazenda Nacional – dívidas tributarias); 280 – 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF, conforme o devedor originário); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 7525 - nº da CDA; 280 – nº 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF). V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 10%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação. OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 11/11/2025, com encerramento às 09:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 11/11/2025, com encerramento às 10:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação). Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedora deverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento. 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14) Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento no 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela leiloeira, pela melhor proposta, exceto o vil (assim considerado, para os presentes fins, aquele inferior a 50% da avaliação), condicionada a homologação do Juízo. a) Período ininterrupto de disponibilidade para lance, pelo prazo de 60 dias; do termino do leilão b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento. 15 - Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª Vara Federal de Colatina da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Colatina/ES, aos 03 de outubro de 2025. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000138-06.2020.4.02.5005/ES
Trata-se de imóvel sem benfeitorias, cravado em área de aclive, via de acesso pavimentada e de grande fluxo de veículos, imóvel localizado em área residencial. Inscrição Municipal nº. 01.05.125.0364.001. Imóvel matriculado sob o nº. 31.748 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colatina/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 04 de setembro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: GUSTAVO NARDI, Rodovia Cônego João Guilherme, nº. 160, Apto. 101, Mario Giurizato, Colatina/ES. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.293.787,19 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), em 23 de maio de 2022. 02) PROCESSO N.º 0000089-60.2014.4.02.5005
Trata-se de loja comercial, a mesma se encontra subdividida, cada nova sala possui um salão e um banheiro social, hoje no local funcionam as lojas, “Relojoaria Brum” e “GloboCell”. O imóvel se localiza em local de grande concentração comercial, com restaurantes, bancos, lojas, farmácias, hipermercados e comercio varejista variado. O imóvel encontra-se em bom estado de uso e conservação. Imóvel matriculado sob nº. 48.959 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Cariacica/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 491.760,00 (quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e sessenta reais), em 21 de agosto de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Expedito Garcia, nº. 165, Condomínio Comercial e Residencial do Edifício Eduardo Degasperi, Loja 01, bairro Campo Grande, Cariacica/ES. DEPOSITÁRIO: JOSE CARLOS MILANEZI, Avenida Dante Michelini, nº. 1601, Apto. 404, Mata da Praia, Vitória/ES. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0000058-40.2014.4.02.5005, em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DO DÉBITO: R$ 153.336,74 (cento e cinquenta e três mil trezentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), em 09 de setembro de 2025. 03) PROCESSO N.º 5001368-54.2018.4.02.5005
Trata-se de imóvel sem benfeitorias, terreno íngreme, localizado em meio de quadra em via com pavimentação. Inscrição Municipal nº. 01.05.203.0010.001. Imóvel matriculado sob o nº. 23.589 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colatina/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), em 30 de setembro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: PAULO ROBERTO ALMEIDA VIEIRA, Rua Álvaro Antolini, nº. 115, Esplanada, Colatina/ES. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DO DÉBITO: R$ 88.136,34 (oitenta e oito mil, cento e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), em 10 de fevereiro de 2022. 05) PROCESSO N.º 5004020-34.2024.4.02.5005