Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/08/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
MARTA FERNANDES SANTANA TINOCO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
JOEL FARGNOLI FIGUEIRAS JUNIOR
OAB/RJ 91531·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
22/01/2026, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085386-35.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARTA FERNANDES SANTANA TINOCO
ADVOGADO(A): JOEL FARGNOLI FIGUEIRAS JUNIOR (OAB RJ091531)
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 485, VI c/c artigo 771, parágrafo único e artigo 925, todos do CPC. Proceda a Secretaria à liberação dos valores bloqueados no SISBAJUD - evento 38, SISBAJUD1. Proceda a Secretaria ao cancelamento das restrições dos veículos junto ao RENAJUD (evento 46, RENAJUD1). Proceda a Secretaria à exclusão da executada junto ao SERASAJUD (evento 66, SERASAJUD1) e no cadastro Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ? CNIB (evento 67, CNIB1). Custas e honorários advocatícios reembolsados na via administrativa. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
27/11/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
26/11/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085386-35.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 88, PET1 - Dê-se vista à CEF acerca do requerido pela executada, pelo prazo de 15 dias.
18/11/2025, 00:00
Mero expediente
17/11/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085386-35.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Uma vez que este Juízo já deferiu as consultas ao sistema RENAJUD, INFOJUD, conforme decisão proferida no Evento 33 e efetivadas no Evento 46 e no Evento 50, indefiro o pedido do Evento 78.
Em razão da ausência de pagamento para satisfação do débito, INTIME-SE A EXEQUENTE para que, inicialmente, junte aos autos o valor do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, autorizo nova penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras da executada MARTA FERNANDES SANTANA TINOCO, CPF: 03547605725, até o limite do valor a ser informado, devidamente atualizado, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC.
Efetivada a penhora on-line, intime-se a executada, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda a Secretaria à conversão dos valores bloqueados necessários à satisfação do débito em depósito judicial, bem como o desbloqueio dos valores excedentes.
Após, autorizo a apropriação pela CEF dos valores bloqueados com base no inciso II e parágrafo único do art. 188 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Nada requerido no prazo de 05 dias, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Frustrada a penhora on-line, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o prosseguimento que entender cabível.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do §2º, do artigo 921, conforme determinado no evento 56, DESPADEC1.
Saliento que a suspensão determinada (evento 74, ATOORD1)só terá o seu prazo suspenso se a diligência requerida tiver resultado frutífero, apto a interromper o prazo prescricional.
15/09/2025, 00:00
Outras Decisões
12/09/2025, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085386-35.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
EVENTO 56:
"...
Decorrido o prazo máximo de 01 (um ano), sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do §2º do artigo supracitado.
Após o decurso daquele prazo, sem manifestação da exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do §3º do art. 921 do CPC. Deverá o processo permanecer suspenso até posterior manifestação da parte interessada."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085386-35.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 88, PET1 - Dê-se vista à CEF acerca do requerido pela executada, pelo prazo de 15 dias.
18/11/2025, 00:00
Mero expediente
17/11/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085386-35.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Uma vez que este Juízo já deferiu as consultas ao sistema RENAJUD, INFOJUD, conforme decisão proferida no Evento 33 e efetivadas no Evento 46 e no Evento 50, indefiro o pedido do Evento 78.
Em razão da ausência de pagamento para satisfação do débito, INTIME-SE A EXEQUENTE para que, inicialmente, junte aos autos o valor do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, autorizo nova penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras da executada MARTA FERNANDES SANTANA TINOCO, CPF: 03547605725, até o limite do valor a ser informado, devidamente atualizado, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC.
Efetivada a penhora on-line, intime-se a executada, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda a Secretaria à conversão dos valores bloqueados necessários à satisfação do débito em depósito judicial, bem como o desbloqueio dos valores excedentes.
Após, autorizo a apropriação pela CEF dos valores bloqueados com base no inciso II e parágrafo único do art. 188 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Nada requerido no prazo de 05 dias, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Frustrada a penhora on-line, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o prosseguimento que entender cabível.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do §2º, do artigo 921, conforme determinado no evento 56, DESPADEC1.
Saliento que a suspensão determinada (evento 74, ATOORD1)só terá o seu prazo suspenso se a diligência requerida tiver resultado frutífero, apto a interromper o prazo prescricional.
15/09/2025, 00:00
Outras Decisões
12/09/2025, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085386-35.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
EVENTO 56:
"...
Decorrido o prazo máximo de 01 (um ano), sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do §2º do artigo supracitado.
Após o decurso daquele prazo, sem manifestação da exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do §3º do art. 921 do CPC. Deverá o processo permanecer suspenso até posterior manifestação da parte interessada."