Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012894-16.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ESTA S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de ESTA S.A., objetivando a cobrança de crédito(s) consubstanciado(s) na(s) CDA(s) nº 7061903547406, 7021902013212, 7061903547597, 7071901166518, 7061700989510 e 7061700989609, no valor originário de R$ 10.583.036,01 (dez milhões, quinhentos e oitenta e três mil trinta e seis reais e um centavo).
No evento 167.1, a Executada alegou ter realizado o depósito integral do débito exequendo.
A Exequente, então, foi intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, verificar a idoneidade e completude dos depósitos feitos (eventos 167.2, 167.3 e 167.4) (evento 171.1).
Decido.
Atendendo à determinação judicial exarada ao evento 180.1, a exequente informou que "os depósitos foram efetuados sob o Código de Receita 8047" e que, conforme "orientações técnicas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para que ocorra a vinculação e alocação automática dos valores no sistema da Dívida Ativa da União (SIDA), os depósitos devem ser obrigatoriamente realizados sob o Código de Receita 7525 (Receita Dívida Ativa - Depósito Garantia/Juízo - Justiça Federal)" (evento 187.1).
Diante do exposto, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que se proceda à retificação dos depósitos (IDs 120625000502505126 e 120625000512505120), alterando o Código de Receita de 8047 para 7525, para, após, vinculá-los expressamente ao número deste processo judicial.
Devidamente cumprido, intime-se novamente a União a, no prazo de 10 (dez) dias, verificar a idoneidade e completude dos depósitos realizados com a finalidade de garantir os débitos exequendos para que seja dado prosseguimento aos Embargos à Execução Fiscal nº 5063522-72.2022.4.02.5101 (eventos 167.2, 167.3 e 167.4).
Após, voltem os autos conclusos.