Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5013199-75.2023.4.02.5118/RJ
EMBARGANTE: CAROLINE LOUZADA SOARES
ADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
(Conversão do Julgamento em Diligência)
Instadas a se manifestar, a Embargante requer a produção de prova pericial contábil (Evento 87) e a CEF não requer a produção de provas adicionais (Evento 26.1).
Decido.
A parte autora pretende, com a presente ação, a revisão de contratos de Cédula(s) de Crédito Bancário - CCB, sob alegação de abusividade e excesso na cobrança da taxa de juros, em desconformidade com o pactuado nos Contratos.
Nesse contexto, considero relevante a produção da prova requerida pela Embargante.
Nomeie a Secretaria Perito(a), cadastrado(a) validamente junto ao sistema AJG.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários. O adiantamento dos honorários caberá à parte autora.
Apresentada a proposta de honorários pelo perito, dê-se vista às partes.
Nada impugnado, a parte autora deverá comprovar o depósito dos honorários do perito.
Comprovado o depósito, intime-se o Perito para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor do Perito, a fim de que sejam liberados os seus honorários, e dê-se vista do laudo às partes por 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença.
P. I.