Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000450-11.2022.4.02.5102/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: EDSON CONDE MIRANDA (Curador)
ADVOGADO(A): JAIRO FERRARO JUNIOR (OAB RJ225152)
ADVOGADO(A): LUIZ ADRIANO RITTER PINTO COELHO (OAB RJ113584)
EXEQUENTE: MARIA LUIZA CONDE MIRANDA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): JAIRO FERRARO JUNIOR (OAB RJ225152)
ADVOGADO(A): LUIZ ADRIANO RITTER PINTO COELHO (OAB RJ113584)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 124: Considerando que o rendimento mensal bruto da exequente é superior a três salários mínimos, conforme contracheques apresentados, bem como que não foram apresentados comprovantes de despesas ordinárias, que demonstrassem a necessidade do benefício, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, na fase de cumprimento do julgado.
II - Considerando a concordância das partes com os cálculos apresentados pela Contadoria, fixo o montante do débito em R$ 372.373,75 (R$ 313.292,68 do principal e R$ 59.081,07 dos honorários), conforme demonstrativo do Evento 125, CALCULO 1.
III - Condeno a exequente ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução (19.429,10), nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º, do CPC, que fixo em R$ 1.942,91.
IV - Expeça-se Requisitório em favor da exequente, observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido (R$ 313.292,68), devendo ser descontado o valor dos honorários de sucumbência devidos à UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, conforme item II.
V - Expeça-se Requisitório em favor da exequente, observada a Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento dos honorários advocatícios devidos à UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, no valor de R$ 1.942,91, conforme decisão do item II, devendo essa requisição ser expedida com indicação de bloqueio para saque.
VI - Expeçam-se Requisitórios em favor dos Advogados LUIZ ADRIANO RITTER PINTO COELHO, CPF 789.041.707-10 e JAIRO FERRARO JUNIOR, CPF 117.888.548-88, observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento dos honorários sucumbenciais (R$ 59.081,07), na proporção de 50% para cada.
VII - Intimem-se as partes para ciência dos Requisitórios, de acordo com o art. 12 da referida Resolução.
VIII - Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através dos Requisitórios.
IX - Aguarde-se o depósito das requisições.
X - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
XI - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.