Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0116690-55.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: INSTITUTO DE ORG RAC DO TRAB DO RIO DE JANEIRO IDORT RJ
ADVOGADO(A): JOAO DONATO D'ANGELO (OAB RJ079034)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de INSTITUTO DE ORG RAC DO TRAB DO RIO DE JANEIRO IDORT RJ objetivando cobrança de débito no valor originário de R$1.198.510,09 (um milhão, cento e noventa e oito mil, quinhentos e dez reais e nove centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora do imóvel constituído pela sala 204, do bloco 06 localizada na Av. das Américas nº 700, Barra da Tijuca, Shopping Cittá América, Rio de Janeiro - RJ, com a nomeação de NEWTON SILVA (CPF nº 046.961.667-91), e intimação para embargar.
Consoante decisão do evento 172.1, foi deferida a autorização para a parte exequente promover a alienação do imóvel penhorado, através da plataforma COMPREI, na modalidade iniciativa particular.
Após decurso do prazo concedido, na referida decisão, foi determinada a intimação da parte exequente para informar o resultado da tentativa de alienação do bem. Em petição do evento 194, a exequente requereu a renovação do prazo para a tentativa de alienação do bem através da plataforma COMPREI.
Nos termos da decisão do evento 196.1, foi determinada a adoção de novas diligências para a atualização da situação do bem penhorado, a fim de possibilitar a apreciação do pedido de renovação da autorização para a alienação do imóvel, por iniciativa particular, através da plataforma COMPREI.
No evento 205.3, consta a certidão de ônus reais atualizada do referido imóvel.
Conforme certidão do evento 209.1, o bem foi reavaliado em R$ 628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais).
Certidão Fiscal e Enfiteutica do imóvel acostada no evento 210.3, comprovando a existência de débito de IPTU inscrito em dívida ativa no valor de R$ 8.640,39 (oito mil seiscentos e quarenta reais e trinta e nove centavos).
O depositário do bem, Sr. NEWTON SILVA foi devidamente intimado acerca da reavaliação do imóvel, conforme certidão do evento 228.1, tendo transcorrido o prazo concedido, sem manifestação.
Ofício do Condomínio do Shopping Cittá América informando a existência de uma cota condominial em aberto, referente ao mês com vencimento em 10/07/2025.
É o relatório. Decido.
Defiro o requerimento da parte exequente para renovação da autorização para alienação do bem penhorado na modalidade de alienação por iniciativa particular, na forma do art. 880 do CPC, através da plataforma COMPREI.
Para os fins do art. 880, § 1º, do CPC, fixo o prazo para alienação, forma de publicidade, preço mínimo, condições de pagamento e comissão de corretagem os critérios apontados pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL na petição do evento 170.1, salientando, apenas, as seguintes disposições:
a) Em atendimento ao art. 10, §1º da Portaria PGFN 3.050 de 2022, estabeleço como valor mínimo da proposta o percentual de 50% da avaliação do bem imóvel realizada pelo oficial de justiça. Considerando que bem foi avaliado em R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais), nos termos da certidão do evento 209.1, o valor mínimo da proposta é o de R$ 341.000,00 (trezentos e quarenta e um mil reais).
b) Determino que os débitos de condomínio, taxas municipais e IPTU existentes serão subrrogados no preço da arrematação, obedecendo às preferências legais. Dessa forma, o valor devido a título de IPTU, informado pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO na petição do evento 210.3, deverá ser depositado em conta judicial para posterior quitação do referido imposto.
Intime-se a pessoa jurídica executada através do sistema E-PROC.
Expeça-se mandado para intimação do depositário do bem penhorado, Sr. Newton Silva (CPF nº 046.961.667-91).
Confirmada as intimações acima, intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para ciência da decisão e inclusão do bem na plataforma COMPREI, bem como para comprovar a inserção do bem na referida plataforma, com a indicação do valor atualizado da reavaliação e das disposições fixadas na presente decisão. Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 180 (dias), ou até que seja comunicada a realização da venda por iniciativa particular.
Na segunda hipótese, deverá a exequente comprovar nos autos o depósito em conta judicial do valor referente ao débito de IPTU, bem como o pagamento da DARF. Deverá, ainda, juntar as telas do Sistema COMPREI relativas à alienação do bem penhorado nestes autos.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.