Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5038373-06.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 67. Defiro.
Expeça-se edital de citação com prazo de trinta dias, com as advertências do art. 257, incisos, do CPC.
O edital deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico (Sítio do E. TRF2, na rede mundial de computadores), em publicação única. Ressalto que a plataforma de editais do CNJ ainda não foi implementada e que diante da faculdade estabelecida no parágrafo único do art. 257, dispenso, expressamente, sua publicação em jornal de grande circulação.
Realizada a citação, nomeio curador especial o Órgão da Defensoria Pública da União com atuação perante esta SJRJ, na forma do art. 72, II, do CPC c/c art. 4º, VI, da LC 80/94, à ré citada por EDITAL, a teor do art. 257, IV, do CPC.
Dê-se vista à DPU para ciência dos termos da presente ação, bem como para, querendo, apresentar resposta/defesa.
Decorrido o trintídio assinalado in albis, intime-se o autor, pessoalmente, para suprir a falta ou prosseguir com o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do § 1º, do art. 485, do CPC, sob pena de extinção.