Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-08.2025.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: MANIPULAB NF COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO(A): SANDRIGO ALVES DE BRITO GOMES (OAB RJ131300)
EXECUTADO: ALESSANDRA THURLER MAROTTI
ADVOGADO(A): SANDRIGO ALVES DE BRITO GOMES (OAB RJ131300)
EXECUTADO: MICHELINE LUISE LAMIM DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO(A): SANDRIGO ALVES DE BRITO GOMES (OAB RJ131300)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento voluntário do débito apontado pelo exequente na planilha atualizada dos autos, no valor de 285.727,94 (duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), atualizado na forma da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada ciente de que:
a) O não pagamento voluntário no prazo assinalado implicará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC;
b) Findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, apresente sua impugnação (art. 525, caput, do CPC);
Decorrido o prazo sem anifestação, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.