Cumprimento de sentençaDPVATCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
15/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
33ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
SILAS TAVARES DE SOUZA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
CELIO PEREIRA COELHO
OAB/RJ 189326·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/PR 35858·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RJ 233353·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 18673·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
24/06/2026, 13:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/06/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5082146-04.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: SILAS TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)
DESPACHO/DECISÃO
I - Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)":
II- Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição juntada pelo Réu no evento 50 e, caso concorde, informar ao juízo o número de sua conta corrente e de sua chave PIX, a fim de que o valor depositado seja-lhe transferido. Nesse caso, deverá o juízo oficiar à instituição financeira, solicitando a transferência para a conta da parte e/ou de sua(eu) representante judicial.
06/03/2026, 00:00
Outras Decisões
05/03/2026, 19:42
Mudança de Classe Processual
05/03/2026, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082146-04.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SILAS TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR A RÈ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ao pagamento da quantia referente à 17,5% do total do valor segurado pelo DPVAT, o que perfaz a quantia de R$, referente ao Seguro Obrigatório ? DPVAT, decorrente do acidente automobilístico que resultou em sequela de traumatismo no membro inferior esquerdo (CID: T93) do segurado SILAS TAVARES DE SOUZA. Os valores devidos serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando o valor é devido) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021). A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Publique-se. Intimem-se
16/12/2025, 00:00
Procedência em Parte
15/12/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082146-04.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO
AUTOR: SILAS TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 34 - 10/10/2025 - LAUDO PERICIAL
14/10/2025, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/10/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082146-04.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: SILAS TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Procedo à intimação das partes acerca da decisão do Evento 20 e, em cumprimento à mesma, intimo as partes, ainda, para ciência da perícia médica, na especialidade ORTOPEDIA, a ser realizada no dia 09/09/2025, às 08:40, na sede do Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco, localizada no endereço Avenida Venezuela, nº 134, bloco B, Térreo, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, pelo(a) perito(a) Dr. ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA.
O(a) perito(a) deverá ficar ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo pericial, contados da data de realização da perícia.
As partes poderão formular quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação deste Ato Ordinatório.
A autora deverá chegar com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário designado para a perícia, pois NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS, uma vez que o agendamento com hora marcada tem o intuito de não prejudicar as demais pessoas que aguardam a realização do exame. Do mesmo modo, é PROIBIDA, pela portaria deste Fórum Federal, a entrada usando bermudas, chinelos, shorts ou camisetas; aos acompanhantes é necessário documento de identificação e uso de trajes adequados. Os cadeirantes deverão comparecer com acompanhante que zele por suas necessidades.
A parte deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data designada para a realização do exame.
O processo ficará suspenso até a data da entrega do laudo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082146-04.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SILAS TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR A RÈ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ao pagamento da quantia referente à 17,5% do total do valor segurado pelo DPVAT, o que perfaz a quantia de R$, referente ao Seguro Obrigatório ? DPVAT, decorrente do acidente automobilístico que resultou em sequela de traumatismo no membro inferior esquerdo (CID: T93) do segurado SILAS TAVARES DE SOUZA. Os valores devidos serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando o valor é devido) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021). A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Publique-se. Intimem-se
16/12/2025, 00:00
Procedência em Parte
15/12/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082146-04.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO
AUTOR: SILAS TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 34 - 10/10/2025 - LAUDO PERICIAL
14/10/2025, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/10/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082146-04.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: SILAS TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Procedo à intimação das partes acerca da decisão do Evento 20 e, em cumprimento à mesma, intimo as partes, ainda, para ciência da perícia médica, na especialidade ORTOPEDIA, a ser realizada no dia 09/09/2025, às 08:40, na sede do Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco, localizada no endereço Avenida Venezuela, nº 134, bloco B, Térreo, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, pelo(a) perito(a) Dr. ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA.
O(a) perito(a) deverá ficar ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo pericial, contados da data de realização da perícia.
As partes poderão formular quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação deste Ato Ordinatório.
A autora deverá chegar com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário designado para a perícia, pois NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS, uma vez que o agendamento com hora marcada tem o intuito de não prejudicar as demais pessoas que aguardam a realização do exame. Do mesmo modo, é PROIBIDA, pela portaria deste Fórum Federal, a entrada usando bermudas, chinelos, shorts ou camisetas; aos acompanhantes é necessário documento de identificação e uso de trajes adequados. Os cadeirantes deverão comparecer com acompanhante que zele por suas necessidades.
A parte deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data designada para a realização do exame.
O processo ficará suspenso até a data da entrega do laudo.