Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0163993-60.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA LUIZA JUNQUEIRA AYRES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE NORONHA SCHWEITZER (OAB RJ082072)
ADVOGADO(A): LUCIANA ESTEVES LIMA ROCHA REIS (OAB RJ032129)
ADVOGADO(A): DIEGO OTTOLINI CHAVAO (OAB RJ168917)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 113 - Tendo em vista o disposto no §1º, do art. 49, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios e a requisições de pequeno valor serão feitos independentemente de alvará.
As alternativas para levantamento dos requisitórios depositados estão descritas no endereço eletrônico: https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precatorios/manuais/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf.
II - Nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução. (sp)