Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001857-36.2024.4.02.5117/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a possibilidade de modificação da sentença proferida caso acolhidos os embargos de declaração opostos pela parte autora (evento 95), dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Portaria SJRJ Nº 152, DE 17 DE JUNHO DE 2026
28/07/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
24/06/2026, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001857-36.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL JABOTICABAL
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III ? Dispositivo. À vista do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 924, II, do CPC. Sem condenação em honorários neste ato, uma vez que já foram fixados, de plano, na decisão inicial, na forma do art. 827 do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas judiciais. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.
22/06/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/06/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001857-36.2024.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: RESIDENCIAL JABOTICABAL
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 80 - Indefiro a transferência requerida em relação ao valor devido à parte exequente, uma vez que a quantia deverá ser levantada ou por meio de depósito em conta do titular do crédito ou por meio de Alvará Judicial, expedido em nome dos beneficiários do respectivo pagamento, não cabendo, assim, a determinação de transferência para conta de titularidade diversa.
Destaco que a procuração do evento 1, PROC2 foi apresentada no início do processo, contendo a previsão do poder genérico de "receber e dar quitação", sem mencionar, especificamente, a possibilidade de levantamento de valores por meio de alvará, o que inviabiliza a certeza de que a parte tinha intenção de outorgar esses poderes.
Ademais, nos termos do § 7º do art. 49 da Resolução 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, “o saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida.”, o que não se verifica, in casu.
Desta forma, qualquer arranjo pendente quanto ao recebimento de valores deverá ser acordado entre este e o seu patrono.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a recolha as custas devidas de acordo com o passo a passo previsto no site da Justiça Federal.
Advirta-se que o requerimento deve ser veiculado por intermédio da PETIÇÃO - PEDIDO DE CERTIDÃO DOS PODERES DA PROCURAÇÃO, o que fará com que o sistema eproc gere automaticamente a certidão conforme solicitado.
Recolhidas as custas e atendidos os requisitos dos parágrafos 7º e 8º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, o sistema expedirá a certidão.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comprovadas as transferências e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução.
08/04/2026, 00:00
Outras Decisões
07/04/2026, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001857-36.2024.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: RESIDENCIAL JABOTICABAL
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
"[...] promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores. Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e que o não levantamento dos mesmos dentro de tal prazo ensejará seu cancelamento."
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:51
Outras Decisões
15/10/2025, 21:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001857-36.2024.4.02.5117/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
"Intime-se o executado para que cumpra a obrigação de acordo com os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias."
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001857-36.2024.4.02.5117/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado do(a) acórdão/sentença e considerando o requerimento expresso apresentado pelo (a) exequente no evento retro, intime-se o executado para que cumpra a obrigação de acordo com os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, devendo a parte executada atentar para o fato de que, caso não haja pagamento no prazo determinado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no montante de 10%, conforme art.523,§1º, CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante, nos moldes do art.523,§2º, CPC.
Por ocasião da intimação deverá também o executado ser cientificado de que transcorrido o prazo estabelecido no art.523, CPC, para cumprimento voluntário da obrigação, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos termos do art.525, CPC.
Depositados os valores, venham os autos conclusos.
Por outro lado, não efetuado o pagamento E apresentada impugnação, voltem os autos conclusos.
Por fim, transcorrido o prazo acima e não havendo pagamento e nem apresentação de impugnação, dê-se vista a exequente para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá apresentar seus cálculos acrescidos da multa e honorários acima mencionados.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
07/08/2025, 00:00
Outras Decisões
06/08/2025, 16:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/06/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001857-36.2024.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: RESIDENCIAL JABOTICABAL
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado do(a) acórdão/sentença, intime-se o autor/réu para que requeira o que for de seu interesse em 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se com baixa.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/06/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001857-36.2024.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: RESIDENCIAL JABOTICABAL
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 80 - Indefiro a transferência requerida em relação ao valor devido à parte exequente, uma vez que a quantia deverá ser levantada ou por meio de depósito em conta do titular do crédito ou por meio de Alvará Judicial, expedido em nome dos beneficiários do respectivo pagamento, não cabendo, assim, a determinação de transferência para conta de titularidade diversa.
Destaco que a procuração do evento 1, PROC2 foi apresentada no início do processo, contendo a previsão do poder genérico de "receber e dar quitação", sem mencionar, especificamente, a possibilidade de levantamento de valores por meio de alvará, o que inviabiliza a certeza de que a parte tinha intenção de outorgar esses poderes.
Ademais, nos termos do § 7º do art. 49 da Resolução 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, “o saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida.”, o que não se verifica, in casu.
Desta forma, qualquer arranjo pendente quanto ao recebimento de valores deverá ser acordado entre este e o seu patrono.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a recolha as custas devidas de acordo com o passo a passo previsto no site da Justiça Federal.
Advirta-se que o requerimento deve ser veiculado por intermédio da PETIÇÃO - PEDIDO DE CERTIDÃO DOS PODERES DA PROCURAÇÃO, o que fará com que o sistema eproc gere automaticamente a certidão conforme solicitado.
Recolhidas as custas e atendidos os requisitos dos parágrafos 7º e 8º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, o sistema expedirá a certidão.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comprovadas as transferências e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução.
08/04/2026, 00:00
Outras Decisões
07/04/2026, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001857-36.2024.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: RESIDENCIAL JABOTICABAL
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
"[...] promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores. Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e que o não levantamento dos mesmos dentro de tal prazo ensejará seu cancelamento."
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:51
Outras Decisões
15/10/2025, 21:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001857-36.2024.4.02.5117/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
"Intime-se o executado para que cumpra a obrigação de acordo com os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias."
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001857-36.2024.4.02.5117/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado do(a) acórdão/sentença e considerando o requerimento expresso apresentado pelo (a) exequente no evento retro, intime-se o executado para que cumpra a obrigação de acordo com os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, devendo a parte executada atentar para o fato de que, caso não haja pagamento no prazo determinado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no montante de 10%, conforme art.523,§1º, CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante, nos moldes do art.523,§2º, CPC.
Por ocasião da intimação deverá também o executado ser cientificado de que transcorrido o prazo estabelecido no art.523, CPC, para cumprimento voluntário da obrigação, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos termos do art.525, CPC.
Depositados os valores, venham os autos conclusos.
Por outro lado, não efetuado o pagamento E apresentada impugnação, voltem os autos conclusos.
Por fim, transcorrido o prazo acima e não havendo pagamento e nem apresentação de impugnação, dê-se vista a exequente para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá apresentar seus cálculos acrescidos da multa e honorários acima mencionados.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
07/08/2025, 00:00
Outras Decisões
06/08/2025, 16:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/06/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001857-36.2024.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: RESIDENCIAL JABOTICABAL
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado do(a) acórdão/sentença, intime-se o autor/réu para que requeira o que for de seu interesse em 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se com baixa.