Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005084-65.2018.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: LAUDICEA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO(A): WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO (OAB RJ156808)
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquive-se.
07/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença