Procedimento Comum CívelRevisão do Saldo DevedorProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Federal de São Gonçalo
Partes do Processo
ILTON ANTONIO DA SILVA DE OLIVEIRA
CPF
Autor
RUTE HELENA DE OLIVEIRA BASTOS DA SILVA
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ACCACIO MONTEIRO BARROZO
OAB/RJ 90955·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RJ 197835·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 011471·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009798-71.2023.4.02.5117/RJ
AUTOR: ILTON ANTONIO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ACCACIO MONTEIRO BARROZO (OAB RJ090955)
AUTOR: RUTE HELENA DE OLIVEIRA BASTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ACCACIO MONTEIRO BARROZO (OAB RJ090955)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 133 - ante a notícia do óbito do autor ILTON ANTONIO DA SILVA DE OLIVEIRA, intimem-se as requerentes para que junte a certidão de óbito do autor no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intimem-se as requerentes para apresentar no mesmo prazo a declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, ficando advertidas que, caso seja indeferida a gratuidade de justiça, deverá juntar comprovante de recolhimento das custas judiciais no processo, na forma prevista na Resolução nº 03/2011 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC/2015.
Cumprido, intime-se a parte ré, no prazo de 15 dias, para que se manifeste sobre o pedido de habilitação.
Sem oposição, defiro a habilitação requerida. Providencie a Secretaria a inclusão das requerentes no polo ativo da ação e a exclusão do autor ILTON ANTONIO DA SILVA DE OLIVEIRA.
Após, retornem-me os autos conlcusos.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009798-71.2023.4.02.5117/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 164 - defiro a dilação do prazo requerida.
Juntada a manifestação, venham os autos conclusos.
17/06/2026, 00:00
Mero expediente
16/06/2026, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009798-71.2023.4.02.5117/RJ RELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOS
AUTOR: ILTON ANTONIO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ACCACIO MONTEIRO BARROZO (OAB RJ090955)
AUTOR: RUTE HELENA DE OLIVEIRA BASTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ACCACIO MONTEIRO BARROZO (OAB RJ090955)
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 155 - 12/05/2026 - PETIÇÃO
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
28/04/2026, 00:27
Mero expediente
25/11/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009798-71.2023.4.02.5117/RJ
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 134 - Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a EMGEA, apresente manifestação aceca do laudo apresentado.
Decorridos, venham os autos conclusos.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
30/10/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009798-71.2023.4.02.5117/RJ
AUTOR: ILTON ANTONIO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ACCACIO MONTEIRO BARROZO (OAB RJ090955)
AUTOR: RUTE HELENA DE OLIVEIRA BASTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ACCACIO MONTEIRO BARROZO (OAB RJ090955)
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o patrono renuncia ao seu mandato como procurador, conforme Evento 115, intime-se a ré EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, por mandado, no prazo de 15 (quinze) dias, para que proceda à nomeação e constituição de novo advogado.
Apresentado requerimento pela ré constituindo novo advogado, à secretaria para efetuar o seu cadastramento.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem ao laudo complementar do evento 120 pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
16/09/2025, 00:00
Mero expediente
15/09/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009798-71.2023.4.02.5117/RJ
AUTOR: ILTON ANTONIO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ACCACIO MONTEIRO BARROZO (OAB RJ090955)
AUTOR: RUTE HELENA DE OLIVEIRA BASTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ACCACIO MONTEIRO BARROZO (OAB RJ090955)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 102 - Trata-se de pedido de reconsideração quanto à decisão de não concessão da tutela provisória.
Não há o que se reconsiderar.
Os autores alegam que receberam notificação extrajudicial enviada pelo réu, com expressa ameaça de leilão do imóvel objeto da presente demanda, caso não ocorra a purgação da mora no prazo de 15 (quinze) dias.
Requer desta forma a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão de qualquer medida expropriatória sobre o imóvel descrito na exordial.
Acerca do pedido de tutela provisória, esse já foi indeferido no evento 5, bem como no evento 48, não tendo a parte autora trazido elementos novos que permitam a revisão do que fora decidido anteriormente.
Ademais, como já exposto na decisão do evento 48, a tutela pretendida, no sentido de suspender os atos de execução extrajudicial da dívida pelas rés, esbarra no disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 330 do CPC:
§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Repisa-se o que foi dito na ocasião: "... Não há demonstração de que tenha a parte autora procedido na forma do § 3º do art. 330."
Em complemento, o teor da súmula n. 380 do STJ:
Súmula 380 do STJ - A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Assim, entendo que as questões levantadas serão melhor aferidas na fase de sentença, quando então será realizada uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório.
Aguarde-se a juntada do laudo complementar.
Juntado, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos, venham os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009798-71.2023.4.02.5117/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 164 - defiro a dilação do prazo requerida.
Juntada a manifestação, venham os autos conclusos.
17/06/2026, 00:00
Mero expediente
16/06/2026, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009798-71.2023.4.02.5117/RJ RELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOS
AUTOR: ILTON ANTONIO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ACCACIO MONTEIRO BARROZO (OAB RJ090955)
AUTOR: RUTE HELENA DE OLIVEIRA BASTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ACCACIO MONTEIRO BARROZO (OAB RJ090955)
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 155 - 12/05/2026 - PETIÇÃO
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
28/04/2026, 00:27
Mero expediente
25/11/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009798-71.2023.4.02.5117/RJ
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 134 - Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a EMGEA, apresente manifestação aceca do laudo apresentado.
Decorridos, venham os autos conclusos.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
30/10/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009798-71.2023.4.02.5117/RJ
AUTOR: ILTON ANTONIO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ACCACIO MONTEIRO BARROZO (OAB RJ090955)
AUTOR: RUTE HELENA DE OLIVEIRA BASTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ACCACIO MONTEIRO BARROZO (OAB RJ090955)
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o patrono renuncia ao seu mandato como procurador, conforme Evento 115, intime-se a ré EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, por mandado, no prazo de 15 (quinze) dias, para que proceda à nomeação e constituição de novo advogado.
Apresentado requerimento pela ré constituindo novo advogado, à secretaria para efetuar o seu cadastramento.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem ao laudo complementar do evento 120 pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
16/09/2025, 00:00
Mero expediente
15/09/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009798-71.2023.4.02.5117/RJ
AUTOR: ILTON ANTONIO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ACCACIO MONTEIRO BARROZO (OAB RJ090955)
AUTOR: RUTE HELENA DE OLIVEIRA BASTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ACCACIO MONTEIRO BARROZO (OAB RJ090955)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 102 - Trata-se de pedido de reconsideração quanto à decisão de não concessão da tutela provisória.
Não há o que se reconsiderar.
Os autores alegam que receberam notificação extrajudicial enviada pelo réu, com expressa ameaça de leilão do imóvel objeto da presente demanda, caso não ocorra a purgação da mora no prazo de 15 (quinze) dias.
Requer desta forma a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão de qualquer medida expropriatória sobre o imóvel descrito na exordial.
Acerca do pedido de tutela provisória, esse já foi indeferido no evento 5, bem como no evento 48, não tendo a parte autora trazido elementos novos que permitam a revisão do que fora decidido anteriormente.
Ademais, como já exposto na decisão do evento 48, a tutela pretendida, no sentido de suspender os atos de execução extrajudicial da dívida pelas rés, esbarra no disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 330 do CPC:
§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Repisa-se o que foi dito na ocasião: "... Não há demonstração de que tenha a parte autora procedido na forma do § 3º do art. 330."
Em complemento, o teor da súmula n. 380 do STJ:
Súmula 380 do STJ - A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Assim, entendo que as questões levantadas serão melhor aferidas na fase de sentença, quando então será realizada uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório.
Aguarde-se a juntada do laudo complementar.
Juntado, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos, venham os autos conclusos.
07/08/2025, 00:00
Outras Decisões
06/08/2025, 16:53
Mero expediente
29/07/2025, 15:40
Mero expediente
30/05/2025, 19:01
Mero expediente
24/10/2024, 14:28
Ato ordinatório
12/08/2024, 19:58
Mudança de Classe Processual
29/04/2024, 18:13
Outras Decisões
29/04/2024, 10:22
Julgamento em Diligência
22/03/2024, 13:55
Mero expediente
28/02/2024, 21:19
Mero expediente
07/11/2023, 16:17
Mero expediente
18/09/2023, 14:09
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)