Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5114074-07.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BIANCA GOMES ARANTES GONCALVES DE MELO
ADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção
de 18 até 22/05/2026
Tendo em vista que a CEF efetuou o depósito de R$ 8.982,31, relativo ao valor apurado em favor da autora quanto à aplicação da taxa de juros em desconformidade com a sentença transitada em julgado; tendo em vista que a CEF demonstrou o cumprimento das demais obrigações no contrato de mútuo imobiliário, ou seja, alteração na taxa de juros aplicada ao pacto; tendo em vista que esse magistrado na decisão do evento 131 permitiu à CEF demonstrar o abatimento do valor apurado ou efetivar o depósito em conta judicial; tendo em vista que a autora no evento 168 informou seus dados bancários para levantamento da quantia, DECLARO extinta a fase executória do julgado, dando como quitado o valor apurado em favor da autora, relativo à restituição da quantia cobrada da autora com taxa de juros superiores a 5,7225% desde 01/02/2022, bem como a obrigação de fazer de retificar a taxa de juros incidentes sobre o pacto, considerando os esclarecimentos do evento 137.
No mais, dou à presente decisão força de alvará, considerando a praticidade no levantamento de valores através de transferência bancária, comprovado o depósito no Evento 163:
DETERMINO à CEF que proceda à transferência do saldo total da referida conta, com seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 00% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, para conta do patrono da parte autora, Dra. Cátia Cristina Ribeira Vita, OAB/RJ 151.426, considerando os seguintes dados:
CÁTIA CRISTINA RIBEIRO VITA
CPF: 052.703.607-21
Banco do Brasil
Agência: 0493-6
Conta Corrente: 57817-7
Chave PIX: 052.703.607-21
Tão logo seja realizada a operação, remeta-se a este Juízo o comprovante do cumprimento desta ordem.
Notifique-se, através de remessa nos autos (Ag4117rj01), a agência da CEF, enviando o arquivo da presente determinação para cumprimento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.