Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009453-36.2021.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: GERALDO FACCO
ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro a expedição de certidão com as especificações requeridas no evento 134, tendo em vista que não se tem notícia da exigência bancária de que a certidão e a procuração estejam no mesmo arquivo. Alem disso, nenhum outro requerimento foi apresentado nesse sentido.
Portanto, expeça-se a certidão nos moldes regularmente expedidos pela Secretaria, cabendo ao interessado providenciar cópia da procuração para apresentar ao banco.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se o exequente.